Situações de conflito no dia a dia podem levar a reações impulsivas — como xingamentos em público. O que muitos não sabem é que esse tipo de atitude pode configurar crime contra a honra, especialmente o crime de injúria, previsto no Código Penal Brasileiro. Mas será que também pode ser considerado calúnia? Entenda a diferença entre essas figuras jurídicas.
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O que é injúria?
A injúria está tipificada no artigo 140 do Código Penal:
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena: detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
Injuriar significa atingir a honra subjetiva da pessoa, ou seja, aquilo que diz respeito à sua dignidade e à forma como ela se enxerga. Palavras ofensivas, xingamentos, ofensas morais ou adjetivos pejorativos dirigidos diretamente à pessoa, em especial na frente de terceiros, geralmente se enquadram como injúria.
Exemplo: Chamar alguém de “inútil”, “vagabundo” ou “burro” em público.
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E a calúnia?
Já a calúnia, prevista no artigo 138 do Código Penal, ocorre quando alguém imputa falsamente um fato definido como crime a outra pessoa:
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa.
Ou seja, não basta ofender — é necessário atribuir falsamente à vítima a prática de um crime.
Exemplo: Dizer publicamente que alguém “roubou dinheiro da empresa”, sabendo que isso não é verdade.
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Xingamento é calúnia?
Na maioria dos casos, xingamento é injúria, e não calúnia. Só haverá calúnia se a ofensa envolver uma falsa acusação de crime.
Além disso, existe ainda a difamação, que se refere à imputação de fatos ofensivos à reputação da pessoa (art. 139), mesmo que verdadeiros, desde que desabonadores.
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E se a injúria acontecer em razão de raça, cor, etnia, religião ou origem?
Nesse caso, trata-se de injúria racial, crime mais grave, previsto no artigo 140, §3º do Código Penal e com pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa. A injúria racial é considerada crime inafiançável e imprescritível, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal.
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Foi ofendido ou acusado de injúria, calúnia ou difamação?
Crimes contra a honra devem ser tratados com seriedade e respaldo jurídico. O escritório Vieira Rios Advocacia atua com excelência na defesa e acusação nesses tipos de processos. Fale conosco para receber orientação especializada e garantir seus direitos com segurança e ética.