A lesão corporal é um dos crimes mais comuns no Brasil e está prevista no artigo 129 do Código Penal. No entanto, muitos não sabem que esse crime pode ser classificado de forma diferente conforme a gravidade do dano causado à vítima: leve, grave ou gravíssima. Entender essa distinção é fundamental para compreender as consequências legais de cada caso.
.
Lesão corporal leve
A lesão corporal leve ocorre quando a agressão causa apenas danos físicos ou funcionais temporários, como hematomas, escoriações, pequenos cortes, ou dores que não exigem tratamento médico mais complexo.
Exemplo: Um tapa que resulta em um inchaço passageiro.
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano, podendo ser aumentada em casos de violência doméstica.
.
Lesão corporal grave
A lesão corporal grave é caracterizada quando a agressão resulta em consequências mais severas, conforme o §1º do artigo 129 do Código Penal:
- Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias;
- Perigo de vida;
- Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
- Aceleração do parto.
Exemplo: Uma fratura em um braço que impede a pessoa de trabalhar por mais de um mês.
Pena: Reclusão de 1 a 5 anos.
.
Lesão corporal gravíssima
A lesão corporal gravíssima, por sua vez, ocorre quando há danos permanentes ou extremamente severos à integridade física ou à saúde da vítima. O §2º do artigo 129 descreve:
- Incapacidade permanente para o trabalho;
- Enfermidade incurável;
- Perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
- Deformidade permanente;
- Aborto (quando provocado pela agressão).
Exemplo: Perda de visão em um dos olhos em decorrência de agressão.
Pena: Reclusão de 2 a 8 anos.
.
Lesão corporal seguida de morte
Outro tipo possível é a lesão corporal seguida de morte, prevista no §3º do mesmo artigo. Isso ocorre quando a intenção inicial do agressor não era matar, mas a vítima vem a falecer em decorrência da lesão causada.
Pena: Reclusão de 4 a 12 anos.
.
O papel da intenção (dolo ou culpa)
A lesão corporal pode ser dolosa, quando há intenção de ferir, ou culposa, quando ocorre por imprudência, negligência ou imperícia. A pena para lesão corporal culposa é consideravelmente menor, refletindo a ausência de intenção.
Foi vítima ou acusado de lesão corporal?
Cada caso deve ser analisado com rigor técnico, pois a tipificação correta da lesão pode influenciar diretamente na pena e na condução do processo. O escritório Vieira Rios Advocacia está preparado para oferecer orientação jurídica especializada em casos de crimes contra a pessoa.
Entre em contato conosco e agende uma consulta. Sua defesa ou reparação merece ser conduzida com seriedade, ética e responsabilidade.