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Lesão corporal leve, grave ou gravíssima: qual a diferença?

A lesão corporal é um dos crimes mais comuns no Brasil e está prevista no artigo 129 do Código Penal. No entanto, muitos não sabem que esse crime pode ser classificado de forma diferente conforme a gravidade do dano causado à vítima: leve, grave ou gravíssima. Entender essa distinção é fundamental para compreender as consequências legais de cada caso.

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Lesão corporal leve

A lesão corporal leve ocorre quando a agressão causa apenas danos físicos ou funcionais temporários, como hematomas, escoriações, pequenos cortes, ou dores que não exigem tratamento médico mais complexo.

Exemplo: Um tapa que resulta em um inchaço passageiro.

Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano, podendo ser aumentada em casos de violência doméstica.

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Lesão corporal grave

A lesão corporal grave é caracterizada quando a agressão resulta em consequências mais severas, conforme o §1º do artigo 129 do Código Penal:

  • Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias;
  • Perigo de vida;
  • Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
  • Aceleração do parto.

Exemplo: Uma fratura em um braço que impede a pessoa de trabalhar por mais de um mês.

Pena: Reclusão de 1 a 5 anos.

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Lesão corporal gravíssima

A lesão corporal gravíssima, por sua vez, ocorre quando há danos permanentes ou extremamente severos à integridade física ou à saúde da vítima. O §2º do artigo 129 descreve:

  • Incapacidade permanente para o trabalho;
  • Enfermidade incurável;
  • Perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
  • Deformidade permanente;
  • Aborto (quando provocado pela agressão).

Exemplo: Perda de visão em um dos olhos em decorrência de agressão.

Pena: Reclusão de 2 a 8 anos.

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Lesão corporal seguida de morte

Outro tipo possível é a lesão corporal seguida de morte, prevista no §3º do mesmo artigo. Isso ocorre quando a intenção inicial do agressor não era matar, mas a vítima vem a falecer em decorrência da lesão causada.

Pena: Reclusão de 4 a 12 anos.

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O papel da intenção (dolo ou culpa)

A lesão corporal pode ser dolosa, quando há intenção de ferir, ou culposa, quando ocorre por imprudência, negligência ou imperícia. A pena para lesão corporal culposa é consideravelmente menor, refletindo a ausência de intenção.


Foi vítima ou acusado de lesão corporal?

Cada caso deve ser analisado com rigor técnico, pois a tipificação correta da lesão pode influenciar diretamente na pena e na condução do processo. O escritório Vieira Rios Advocacia está preparado para oferecer orientação jurídica especializada em casos de crimes contra a pessoa.

Entre em contato conosco e agende uma consulta. Sua defesa ou reparação merece ser conduzida com seriedade, ética e responsabilidade.

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