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A Importância das Saídas Temporárias na Execução Penal e a Controvérsia sobre sua Extinção

No contexto da execução penal brasileira, o benefício das saídas temporárias, previsto na Lei de Execução Penal, tem sido um tema de intensa discussão e análise. Esse benefício, destinado aos presos em regime semiaberto, permite que o preso deixe a unidade prisional por períodos curtos, visando a reintegração social e o fortalecimento dos laços familiares e comunitários. Entretanto, recentemente, como reportado pela Agência Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que propõe a extinção das saídas temporárias de presos, trazendo à tona um debate crítico sobre a eficácia e o propósito dessas medidas.

A saída temporária se fundamenta na ideia de que a reintegração social do preso deve ser um processo gradual, não se limitando ao término da pena. Este benefício é concedido com base em critérios rigorosos, como bom comportamento e parte da pena cumprida. Contrariamente à liberdade condicional, a saída temporária é temporária e ocorre em períodos específicos, como festividades.

Por um lado, críticos, como o relator do projeto, Capitão Derrite (PL-SP), argumentam que as saídas temporárias burlam a lei penal e contribuem para uma sensação de impunidade, especialmente quando há casos de presos que não retornam. Por outro lado, defensores dessas saídas apontam para a importância vital da ressocialização na execução penal. A doutrina penal moderna enfatiza que o objetivo da pena não é apenas punir, mas reintegrar o indivíduo à sociedade. As saídas temporárias são, assim, instrumentos essenciais nesse processo, permitindo que o preso mantenha laços familiares e se adapte gradualmente à vida em liberdade.

Estudos no campo da criminologia indicam que a reincidência criminal é significativamente menor entre os presos que têm acesso a tais benefícios, sugerindo que as saídas temporárias incentivam o bom comportamento e a adaptação às normas sociais. Em vez de uma eliminação completa do benefício, a resposta a eventuais problemas como fugas deveria ser o aprimoramento dos critérios de concessão e a fiscalização efetiva.

É imperativo, portanto, refletir sobre a extinção das saídas temporárias, considerando-se os benefícios sociais e individuais dessas medidas. Uma abordagem que equilibre segurança pública e reintegração efetiva do condenado na sociedade é essencial, em vez de adotar uma perspectiva meramente punitivista e retributiva. A extinção das saídas temporárias, como proposta, parece ignorar os princípios de ressocialização fundamentais ao sistema penal moderno, levantando sérias questões sobre a eficácia e a justiça da medida.

Na Vieira Rios Advocacia, entendemos que o debate sobre a execução penal deve ser sempre pautado em um olhar crítico que considere todas as dimensões envolvidas, especialmente quando se trata de um assunto tão complexo e vital como a reintegração social dos presos.

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