Recentemente, a Vara de Execuções Penais (VEP) anunciou mudanças significativas na Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP) do Distrito Federal, conforme a Resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução é parte integrante da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, um desdobramento do Grupo de Trabalho (GT) CNJ Caso Ximenes Lopes vs. Brasil.
A decisão implica na interdição parcial da ATP, com a suspensão do recebimento de novos presos. Um marco, sem dúvida, mas que traz à tona a necessidade de uma reflexão mais profunda sobre o tratamento de transtornos mentais no sistema prisional.
A ATP, situada na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, tem sido palco de atuações fundamentais para lidar com internos que enfrentam transtornos mentais. No entanto, a questão central aqui é se a abordagem correta é inserir a saúde mental no contexto criminal.
A Resolução CNJ n. 487/2023 é um avanço ao instituir a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, alinhada à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e à Lei n. 10.216/2001. No entanto, não podemos ignorar o fato de que estamos tratando de saúde mental dentro das paredes de um sistema que, por natureza, visa punição.
O GT CNJ Caso Ximenes Lopes vs. Brasil desempenhou um papel crucial ao abordar as questões relacionadas à saúde mental e aos direitos humanos. No entanto, a conclusão inevitável é que o tratamento de doenças mentais não deveria ser uma política criminal, mas sim uma questão de saúde pública.
Ao criticar a abordagem atual, questionamos se é ético manter a saúde mental dentro de um sistema que, em sua essência, lida com punição e reclusão. O verdadeiro progresso seria investir em estruturas de saúde mental independes do sistema penal, focando na prevenção, tratamento e reintegração social, sem perpetuar o ciclo vicioso da criminalização da saúde mental.
É hora de repensar a relação entre o sistema penal e a saúde mental, buscando soluções que humanizem e priorizem o cuidado, em vez de perpetuar uma abordagem que, no fim das contas, criminaliza condições que exigem compreensão, empatia e tratamento adequado.