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Violência Doméstica e Medida Protetiva: O que você precisa saber

A medida protetiva é uma ferramenta legal crucial no combate à violência doméstica e na proteção de vítimas de abuso. Instituída pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), essa medida visa assegurar a integridade física, psicológica, sexual, moral e patrimonial das vítimas.
Neste artigo, vamos explorar o que são medidas protetivas, como funcionam e como podem ser solicitadas. Além disso, vamos responder as principais dúvidas sobre o tema. É importante lembrar que em casos particulares e necessidade de um acompanhamento profissional, é importante buscar o auxílio de um advogado especializado na área.

QUAIS OS TIPOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER?

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) identifica cinco tipos de violência doméstica e familiar. São elas:

Violência física: ações que comprometem a integridade ou a saúde corporal, como: bater, espancar, empurrar, atirar objetos contra a mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir.

Violência psicológica: ações que causam danos emocionais e reduzem a autoestima, ou que visam degradar ou controlar os comportamentos, crenças e decisões da mulher. Isso inclui ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e restrição do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que prejudique a saúde psicológica e a autodeterminação.

Violência sexual: ações que obrigam a mulher a realizar, manter ou presenciar ato sexual contra sua vontade, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral.

Violência patrimonial: ações que envolvem a retirada de dinheiro ganho pela mulher através do seu trabalho, bem como a destruição de qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento de trabalho.

Violência moral: ações que desonram a mulher perante a sociedade com mentiras ou ofensas, incluindo acusá-la publicamente de crimes que não cometeu. Exemplos são: xingar na frente dos amigos, acusar de algo que não fez e espalhar mentiras sobre ela.

O QUE SÃO MEDIDAS PROTETIVAS?

Medidas protetivas são determinações judiciais que têm o objetivo de proteger indivíduos em situação de risco, especialmente em casos de violência doméstica. Elas podem incluir uma série de ações, como:

Afastamento do agressor: O agressor é obrigado a se afastar do domicílio da vítima e manter uma distância mínima dela e de seus familiares.

• Proibição de contato: O agressor não pode se comunicar com a vítima, seja por telefone, redes sociais, ou através de terceiros.

Suspensão de porte de armas: Caso o agressor possua porte de arma, este pode ser suspenso.

Afastamento da convivência com filhos: Em alguns casos, pode ser determinado que o agressor se afaste dos filhos do casal.

Proteção patrimonial: Medidas para proteger os bens da vítima, como a proibição de venda ou transferência de propriedade pelo agressor.

QUEM PODE SOLICITAR MEDIDAS PROTETIVAS?

Pode-se pedir medida protetiva toda mulher que for vítima de violência doméstica. Independente de renda, classe social, orientação sexual, cor, grau de escolaridade. Toda mulher que estiver nessa situação pode fazer o pedido de medidas protetivas.

Cabe ressaltar que a proteção legal, aplica-se ao gênero feminino, abrangendo assim as mulheres transexuais e transgêneros. Ou seja, em termos gerais, qualquer mulher que esteja sendo violentada, no contexto doméstico e familiar, pode fazer uso desse instrumento legal.

Isso inclui, inclusive, os casos de mulheres homossexuais, que vivem em situação de violência com sua companheira.

COMO SOLICITAR AS MEDIDAS PROTETIVAS?

Inicialmente, após a agressão, você deve se encaminhar para a Delegacia da Mulher de seu município. Se você se sentir receosa de ir sozinha, convide alguém de sua confiança para ir junto com você.
É importante, que você leve todos os documentos que comprove a agressão. Documentos como fotos, laudos médicos, vídeos, poderão ser bem úteis para comprovar o fato.

Se você tiver sido agredida fisicamente, é essencial se dirigir imediatamente para a delegacia, pois lá será realizado o exame de corpo de delito e o exame pericial. Esses dois exames comprovam a existência da lesão que você sofreu.

Também há a opção de se pedir as medidas protetivas via Ministério Público, por meio de uma petição, ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Fórum mais próximo para que as providências sejam tomadas a fim de proteger a mulher em situação de violência.

Após tomar todas essas medidas, serão seguidos os seguintes procedimentos:

  1. Registro de Ocorrência: A vítima deve procurar uma delegacia de polícia, preferencialmente uma Delegacia de Defesa da Mulher, e registrar um Boletim de Ocorrência (BO). É importante relatar todos os detalhes da agressão e fornecer quaisquer provas disponíveis.
  2. Solicitação ao Judiciário: Após o registro do BO, a autoridade policial encaminha o pedido de medidas protetivas ao juiz, que deve analisar o caso e decidir sobre a concessão das medidas no prazo de 48 horas.
  3. Decisão Judicial: O juiz pode conceder as medidas protetivas de forma imediata, visando garantir a segurança da vítima. A decisão é comunicada ao agressor, que deve cumprir as determinações sob pena de prisão. O(a) juiz(a) decidirá sobre esse pedido antes mesmo de ouvir a outra parte. Caso o requerimento de proteção seja deferido, o agressor será comunicado por intimação imediatamente e estará obrigado a cumprir as medidas, sob pena de prisão.

É POSSÍVEL CANCELAR UMA MEDIDA PROTETIVA?

A medida protetiva, como já foi falado, visa resguardar a sua integridade em uma situação emergencial. Caso tenha cessado a situação que autorizou a sua concessão, ela poderá ser cancelada.

É importante, entretanto, lembrar que a Ação Penal e a Medida Protetiva são distintas. As medidas protetivas têm caráter autônomo, ou seja, não dependem da instauração de inquérito policial nem de ação penal. Assim, o juízo tramitará o pedido com rapidez para que a proteção seja efetiva. Quando é registrada a ocorrência, por exemplo, de agressão física e solicitada a medida protetiva, será instaurado um inquérito policial quanto a Agressão, que possivelmente se tornará uma Ação Penal.

A medida protetiva, por sua vez, é requisitada em processo apartado. Ao solicitar o cancelamento da medida protetiva, não será cancelado o inquérito policial pela agressão física.

QUANTO TEMPO DURA A MEDIDA PROTETIVA?

De acordo com o entendimento do STJ, as medidas protetivas de urgência, embora tenham caráter provisório, não possuem prazo de vigência, devendo vigorar enquanto persistir a situação de risco à vítima.

Nesse sentido, é preciso manter um acompanhamento sobre a situação, informando a necessidade de prorrogação da medida ou descumprimentos

SOLICITEI UMA MEDIDA PROTETIVA, O OFENSOR SERÁ PRESO IMEDIATAMENTE?

Não, a medida protetiva tem função de assegurar a integridade física da ofendida. Entretanto, caso ela seja descumprida, o agressor poderá ser preso

A Lei 13.641/2018 alterou a Lei 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, e passou a considerar como crime o ato de descumprir medidas protetivas de urgência.

Com a mencionada alteração na legislação, o ofensor que desrespeita medida a ele imposta, comete o crime tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e está sujeito a pena de 3 meses a 2 anos de detenção.
O informativo nº785 do STJ afirma que a aproximação do réu com o consentimento da vítima torna atípica a conduta de descumprir medida protetiva de urgência.

Ou seja, o efetivo descumprimento só ocorre quando o agressor entrar em contato com a vítima contra a sua vontade.

A VÍTIMA PRECISA DEIXAR DE FREQUENTAR OS LOCAIS DO AGRESSOR?

A medida protetiva tem o intuito de proteger a vítima. Logo, ela não precisa deixar de frequentar nenhum ambiente. Entretanto, existem ressalvas:

A vítima não pode, deliberadamente, visitar locais sabidamente frequentados pelo ofensor, quando falamos de “locais essenciais” do ofensor (residência, trabalho, escola/faculdade).

Quando o local essencial do ofensor coincidir com o local essencial da vítima, prevalecerá os direitos da ofendida.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A medida protetiva é um recurso essencial na luta contra a violência doméstica. Se você ou alguém que conhece está em situação de risco, não hesite em buscar ajuda profissional especializada.

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