O que é reabilitação criminal e como consegui-la?

O que é reabilitação criminal?

A reabilitação criminal é uma medida judicial destinada a reduzir determinados efeitos de uma condenação depois que a pena foi cumprida ou extinta.

Ela busca favorecer a reintegração social, resguardar o sigilo dos registros e impedir que uma condenação já superada produza restrições indefinidas.

A reabilitação apaga a condenação?

Não exatamente. A reabilitação não transforma a condenação em absolvição nem apaga historicamente o processo.

Segundo o Código Penal, ela alcança as penas aplicadas em sentença definitiva, assegura o sigilo dos registros do processo e pode suspender determinados efeitos da condenação.

As informações podem continuar acessíveis ao Judiciário e a autoridades nas hipóteses previstas em lei, ainda que deixem de constar das certidões comuns.

Quem pode pedir reabilitação criminal?

A pessoa que teve a pena cumprida ou declarada extinta pode solicitar a reabilitação quando preencher os requisitos legais.

O artigo 94 do Código Penal estabelece, em síntese:

  • Decurso de dois anos após a extinção ou o término da execução da pena;
  • Domicílio no país durante esse período;
  • Demonstração de bom comportamento público e privado;
  • Reparação do dano, salvo impossibilidade comprovada ou outra situação legal que afaste a exigência.

O período de prova do livramento condicional ou da suspensão da pena pode ser considerado na contagem, desde que o benefício não tenha sido revogado.

O que significa demonstrar bom comportamento?

A Justiça analisa a conduta da pessoa após o cumprimento da pena. Para isso, podem ser apresentados documentos relacionados a:

  • Trabalho;
  • Residência;
  • Atividades profissionais;
  • Vida familiar e comunitária;
  • Ausência de novos delitos;
  • Cumprimento das obrigações determinadas.

O STJ entende que essa avaliação não deve ser limitada à simples apresentação de certidões. O comportamento deve ser examinado de maneira ampla e conforme as circunstâncias do caso.

É obrigatório indenizar a vítima?

A reparação do dano é um dos requisitos previstos em lei, mas existem exceções.

O pedido pode demonstrar:

  • Pagamento da indenização;
  • Acordo ou novação da dívida;
  • Renúncia da vítima;
  • Impossibilidade efetiva de reparar o dano.

A alegação de falta de recursos deve ser acompanhada de documentação capaz de demonstrar a situação econômica.

Como solicitar a reabilitação?

O pedido deve ser apresentado ao juízo competente, acompanhado dos documentos necessários.

O Código de Processo Penal disciplina o procedimento e prevê a apresentação de elementos que comprovem residência, comportamento e cumprimento dos demais requisitos. O Ministério Público é ouvido antes da decisão.

Entre os documentos que podem ser utilizados estão:

  • Certidão de extinção da pena;
  • Certidões criminais;
  • Comprovantes de residência;
  • Documentos profissionais;
  • Declarações e referências;
  • Provas da reparação do dano;
  • Documentos financeiros, em caso de impossibilidade de pagamento.

Quais são os benefícios da reabilitação?

Conforme o caso, a reabilitação pode:

  • Assegurar maior sigilo sobre os registros;
  • Evitar a exposição da condenação em certidões comuns;
  • Suspender determinados efeitos secundários;
  • Facilitar a reintegração profissional e social;
  • Corrigir restrições que continuaram mesmo após o cumprimento da pena.

A regulamentação atual da Certidão Nacional Criminal considera a reabilitação entre as situações relevantes para a emissão da certidão, observados os critérios definidos pelo CNJ.

O pedido pode ser negado?

Sim. A reabilitação pode ser indeferida quando os requisitos não forem comprovados.

Dependendo do motivo, poderá ser possível apresentar novo pedido posteriormente, com documentação mais completa ou após o cumprimento da condição pendente.

Por isso, o requerimento deve explicar detalhadamente a trajetória do condenado depois da pena.

Perguntas frequentes

Reabilitação criminal elimina a reincidência?

A reincidência possui regras e período depurador próprios. A concessão da reabilitação não deve ser confundida automaticamente com o desaparecimento de todos os efeitos penais da condenação.

Preciso esperar dois anos?

Em regra, sim, observadas as formas de contagem previstas no artigo 94 do Código Penal.

O pedido é feito na delegacia?

Não. Trata-se de um procedimento judicial, apresentado ao juízo competente com assistência jurídica.

Conclusão

A reabilitação criminal é um instrumento importante para quem já cumpriu sua pena e deseja reduzir os efeitos prolongados da condenação.

Sua concessão não é automática. É necessário demonstrar o cumprimento do prazo e dos requisitos relacionados à residência, ao comportamento e à reparação do dano.

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