O indulto natalino é uma medida prevista na Lei de Execução Penal (LEP) que visa conceder a liberdade provisória a determinados presos que preenchem os requisitos previstos em lei, especialmente no período das festividades natalinas.
Como solicitar o Indulto Natalino?
No Distrito Federal, a aplicação do indulto é regulamentada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
De acordo com a LEP, esse direito pode ser concedido aos presos que tenham cumprido um terço da pena (se não reincidentes). Em casos de reincidentes, metade da pena (se reincidentes) e que tenham bom comportamento carcerário.
A medida não é aplicável aos condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes com violência ou grave ameaça.
Para solicitar o indulto natalino, o preso deve apresentar um requerimento ao juiz da execução penal, que irá analisar se o condenado preenche os requisitos legais. O juiz também poderá ouvir o Ministério Público e a defesa antes de decidir sobre o pedido.
O TJDFT, por sua vez, tem competência para regulamentar a aplicação do indulto natalino no Distrito Federal. Contudo, o DF estabelece critérios e procedimentos específicos para a concessão da medida.
O tribunal pode ainda definir a data de início e término do período de concessão do indulto. Outra decisão de competência do tribunal é fixar as condições para a liberdade provisória. O preso ainda deverá apresentações periódica do preso à autoridade judicial e a proibição de se ausentar da comarca.
Objetivo do Indulto Natalino
Vale ressaltar que a concessão do indulto natalino não é um direito do preso, mas sim uma medida discricionária do juiz da execução penal. O objetivo da medida é proporcionar um momento de confraternização e esperança aos presos, permitindo que eles passem as festas de fim de ano com suas famílias.
Em suma, o indulto natalino é uma importante medida prevista na LEP que pode beneficiar alguns presos durante o período das festividades natalinas. No Distrito Federal, a aplicação da medida é regulamentada pelo TJDFT, que estabelece critérios e procedimentos específicos para a concessão da medida.