Gestão temerária: quando existe crime?

Instituições financeiras trabalham diariamente com risco.

Conceder crédito envolve risco. Investir envolve risco. Alterar uma estratégia comercial envolve risco.

Portanto, seria incompatível com o próprio funcionamento do mercado financeiro considerar crime toda decisão administrativa que posteriormente produza prejuízo.

É justamente por isso que a caracterização da gestão temerária exige uma análise muito mais cuidadosa.

O que é gestão temerária?

O crime está previsto no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 7.492/1986.

A legislação estabelece pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa para a gestão temerária de instituição financeira.

O desafio está justamente em definir quando uma decisão empresarial arriscada deixa de integrar o risco normal da atividade e passa a possuir relevância penal.

Uma decisão ruim configura gestão temerária?

Não.

Uma operação pode parecer inadequada depois que seus resultados são conhecidos.

Essa análise retrospectiva precisa ser feita com cautela.

O administrador não pode ser criminalmente responsabilizado simplesmente porque uma estratégia não funcionou.

Risco empresarial, oscilação de mercado, inadimplência inesperada e decisões que posteriormente se mostram economicamente equivocadas não significam automaticamente gestão temerária.

Quando o risco pode adquirir relevância criminal?

O STJ possui importante entendimento sobre essa questão.

Segundo a Corte, a análise deve considerar as normas específicas expedidas pelos órgãos responsáveis pela regulação do setor financeiro, como Banco Central, Conselho Monetário Nacional e CVM.

O tribunal entende que a gestão temerária exige conduta dolosa e que é necessário examinar se o administrador, conhecendo as circunstâncias de sua atuação, transgrediu voluntariamente os deveres e normas que regiam aquela atividade.

Portanto, o simples risco não basta.

O ponto central é a existência de um risco juridicamente proibido, assumido nas circunstâncias exigidas pelo tipo penal.

Gestão temerária pode ser praticada por negligência?

A jurisprudência do STJ afirma que não basta demonstrar simples negligência ou falta de cautela.

O delito somente admite modalidade dolosa.

Em outras palavras, uma acusação não pode se limitar a dizer que o administrador “deveria ter sido mais cuidadoso”.

É necessário demonstrar os elementos relacionados à consciência e voluntariedade da conduta juridicamente proibida.

Essa distinção é extremamente importante para evitar que falhas administrativas sejam automaticamente transformadas em crimes.

É necessário que a instituição tenha prejuízo?

O prejuízo pode ter importância para a investigação e para a análise das consequências dos fatos, mas os crimes de gestão não dependem necessariamente de resultado econômico específico para sua caracterização.

A jurisprudência trata os delitos de gestão financeira como crimes formais, direcionados à proteção da estabilidade e regularidade do Sistema Financeiro Nacional.

Assim, duas conclusões precisam ser evitadas:

“Não houve prejuízo, então não existe crime.”

e

“Houve prejuízo, então certamente existe gestão temerária.”

Nenhuma das duas é correta de forma automática.

Quais situações podem levantar suspeita?

Dependendo do contexto, autoridades podem analisar, por exemplo:

  • concessão de crédito contrariando controles essenciais;
  • exposição extraordinária e injustificada a determinado risco;
  • operações incompatíveis com regras prudenciais;
  • repetidas exceções deliberadas aos controles internos;
  • decisões tomadas em desconformidade consciente com normas regulatórias;
  • concentração excessiva de operações sem justificativa compatível;
  • desrespeito consciente aos limites da atividade autorizada.

Esses exemplos não são uma lista automática de crimes.

Cada situação precisa ser analisada dentro do contexto regulatório existente à época.

O que diferencia gestão temerária de gestão fraudulenta?

Essa diferença é fundamental.

Na gestão fraudulenta, existe elemento relacionado ao engano, fraude ou manipulação.

Na gestão temerária, não é indispensável a existência desse mecanismo fraudulento. O centro da análise é a administração mediante exposição juridicamente inadmissível a riscos.

O próprio STJ já destacou que as duas figuras não se confundem e que a gestão fraudulenta apresenta componente relacionado à finalidade de enganar ou alterar fraudulentamente a realidade das operações.

Uma operação isolada pode configurar o crime?

Em determinadas circunstâncias, sim.

O STJ classifica a gestão temerária como crime acidentalmente habitual: um único ato pode ser suficiente para caracterização, enquanto a reiteração de atos integrantes da mesma gestão não necessariamente produz uma pluralidade de crimes.

Portanto, a análise não deve depender exclusivamente da quantidade de operações.

A gravidade, o contexto e as características concretas da decisão são relevantes.

Quem pode responder por gestão temerária?

A análise normalmente recai sobre pessoas com efetivo poder de gestão da instituição.

É necessário identificar:

  • qual era o cargo do investigado;
  • quais poderes ele possuía;
  • quais operações podia autorizar;
  • quais informações estavam disponíveis;
  • quais normas eram aplicáveis;
  • se participou da decisão;
  • se tinha conhecimento das circunstâncias consideradas irregulares.

Organogramas, normas internas e documentos de aprovação podem ser fundamentais para individualizar essas responsabilidades.

Discordar da estratégia da administração é suficiente?

Não.

O processo penal não serve para substituir a decisão empresarial do gestor pela visão posterior de investigadores, peritos ou julgadores.

É preciso demonstrar uma conduta que ultrapasse o espaço legítimo de decisão empresarial e preencha os requisitos do tipo penal.

Essa é uma das razões pelas quais investigações por gestão temerária normalmente exigem análise técnica e jurídica detalhada.

Como agir diante de uma investigação?

Administradores investigados não devem presumir que uma acusação poderá ser esclarecida apenas demonstrando que “a operação fazia sentido”.

É necessário reconstruir documentalmente o processo decisório.

Pareceres, atas, estudos de risco, relatórios, informações disponíveis no momento da decisão e regras internas podem ser extremamente relevantes.

Defesa em gestão temerária de instituição financeira

O Vieira Rios Advocacia Criminal, em Brasília, atua em investigações e processos envolvendo crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Quando há acusação de gestão temerária, uma das questões fundamentais é determinar se a conduta realmente ultrapassou os riscos permitidos pela atividade financeira e se estão presentes os elementos subjetivos exigidos pela legislação penal e pela jurisprudência.

Uma decisão empresarial malsucedida não pode ser automaticamente confundida com crime.

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