Corrupção ativa e corrupção passiva: qual a diferença?

Os termos corrupção ativa e corrupção passiva aparecem frequentemente juntos em investigações e notícias sobre crimes contra a Administração Pública.

Apesar dos nomes semelhantes, são crimes distintos.

De forma simplificada, a corrupção ativa está normalmente relacionada a quem oferece ou promete uma vantagem indevida ao funcionário público, enquanto a corrupção passiva está relacionada ao funcionário público que solicita, recebe ou aceita a promessa dessa vantagem.

A diferença, entretanto, possui detalhes importantes.

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O que é corrupção ativa?

O crime de corrupção ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal.

A lei pune a conduta de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para levá-lo a praticar, deixar de praticar ou retardar ato relacionado às suas funções.

A pena prevista atualmente é de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.

Um ponto importante é que o crime não depende necessariamente da entrega efetiva do dinheiro ou benefício.

O oferecimento ou a promessa, presentes os demais elementos do tipo penal, já podem adquirir relevância criminal.

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O que pode ser considerado vantagem indevida?

A vantagem não precisa necessariamente consistir em dinheiro.

Dependendo do contexto, podem ser investigados benefícios como:

  • pagamento em espécie;
  • presentes de valor relevante;
  • viagens;
  • contratação de familiares;
  • pagamentos simulados;
  • comissões ocultas;
  • benefícios empresariais;
  • vantagens econômicas concedidas a terceiros ligados ao agente público.

O que realmente importa é compreender a finalidade da vantagem e sua relação com a atuação pública.

Um presente institucional de pequeno valor e permitido pelas regras aplicáveis está em situação jurídica muito diferente de um pagamento realizado para influenciar uma decisão pública.

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O funcionário precisa aceitar a proposta?

Para a análise da corrupção ativa, não necessariamente.

O artigo 333 criminaliza o ato de oferecer ou prometer a vantagem nas condições previstas pela lei.

Imagine que um empresário ofereça dinheiro a um servidor para alterar determinada decisão e o servidor imediatamente recuse.

A recusa do agente público não significa, por si só, que a conduta daquele que realizou a oferta seja juridicamente irrelevante.

É necessário analisar os fatos e a prova existente sobre a oferta e sua finalidade.

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O que é corrupção passiva?

Já a corrupção passiva aparece no artigo 317 do Código Penal.

A lei pune o funcionário público que, em razão da função, solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, ou aceita promessa dessa vantagem.

A pena prevista também é de 2 a 12 anos de reclusão e multa.

A legislação expressamente admite que a conduta possa ocorrer mesmo fora do exercício atual da função ou antes de o agente efetivamente assumi-la, desde que exista a necessária relação com a função pública.

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A principal diferença: quem pratica cada conduta?

Um exemplo ajuda a compreender.

Suponha que um empresário procure determinado servidor e ofereça R$ 20 mil para que ele favoreça sua empresa.

Em tese, o oferecimento pode ser analisado sob a perspectiva da corrupção ativa.

Se o servidor aceita a promessa ou recebe a vantagem em razão da função, sua conduta pode ser analisada como corrupção passiva.

Mas as duas figuras são juridicamente independentes.

Uma pessoa pode responder por corrupção ativa mesmo que o agente público não aceite a proposta.

Da mesma forma, determinadas situações de corrupção passiva podem começar pela própria solicitação realizada pelo funcionário.

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E se for o agente público quem pedir dinheiro?

Esse é um ponto que costuma causar confusão.

A corrupção passiva também pode ocorrer quando o próprio funcionário público solicita vantagem indevida.

Assim, não é necessário que exista previamente uma oferta do particular.

Imagine que um agente diga que determinado processo somente será liberado mediante um pagamento indevido.

A análise criminal do servidor poderá envolver o artigo 317.

A situação de quem recebe essa solicitação precisa ser analisada separadamente. Simplesmente receber um pedido ilegal e rejeitá-lo não transforma a pessoa automaticamente em autora de corrupção ativa.

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Quem é considerado funcionário público para fins penais?

O conceito penal é mais amplo do que muitas pessoas imaginam.

O artigo 327 do Código Penal considera funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que temporariamente ou sem remuneração.

A legislação também prevê hipóteses de equiparação, inclusive para determinadas pessoas que trabalham em entidades paraestatais e empresas contratadas ou conveniadas para executar atividade típica da Administração Pública.

Portanto, a análise não deve se limitar à existência ou não de concurso público.

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É necessário que o ato pretendido seja efetivamente praticado?

Não necessariamente.

Na corrupção ativa, o artigo 333 trata do oferecimento ou promessa da vantagem.

Caso o funcionário, em razão da vantagem, efetivamente retarde, omita ou pratique o ato infringindo dever funcional, a própria legislação prevê causa de aumento de pena.

Na corrupção passiva, a situação também não pode ser reduzida à pergunta “o ato foi praticado?”.

O STJ já decidiu que o crime pode estar configurado quando a vantagem se relaciona à função pública exercida, mesmo que o comportamento pretendido não esteja formalmente entre as atribuições estritas do servidor, desde que a função lhe proporcione a possibilidade concreta de facilitação.

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Corrupção ativa e passiva sempre aparecem juntas?

Não.

Embora frequentemente estejam relacionadas, os crimes possuem autonomia.

Uma investigação pode identificar apenas corrupção ativa, apenas corrupção passiva ou ambos, dependendo das condutas efetivamente demonstradas.

Essa distinção é fundamental para evitar acusações baseadas apenas na ideia genérica de que “houve corrupção”.

O processo penal precisa individualizar quem fez o quê.

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Como é feita a defesa em uma acusação de corrupção?

A análise pode envolver:

  • mensagens e comunicações;
  • registros de reuniões;
  • movimentações financeiras;
  • contratos;
  • depoimentos;
  • gravações;
  • documentos empresariais;
  • atribuições funcionais do servidor;
  • finalidade de pagamentos ou benefícios;
  • cronologia dos acontecimentos.

O contexto é essencial.

Uma transferência financeira existente não demonstra, isoladamente, corrupção. Da mesma forma, uma reunião entre empresário e agente público não possui automaticamente caráter ilícito.

A investigação deve demonstrar a relação entre as condutas e a suposta vantagem indevida.

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Defesa em crimes de corrupção em Brasília

O Vieira Rios Advocacia Criminal, em Brasília, atua em investigações e processos envolvendo crimes contra a Administração Pública, incluindo acusações de corrupção ativa e corrupção passiva.

Em casos dessa natureza, compreender desde o início quem realizou a oferta ou solicitação, qual vantagem está sendo questionada e qual era sua relação com a função pública é essencial para construir uma análise jurídica adequada.

Caso exista intimação, investigação ou operação relacionada a suspeitas de corrupção, a orientação criminal especializada pode ser importante desde as primeiras etapas do procedimento.

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