Enviar dinheiro para o exterior é crime?
Ter uma conta bancária em outro país é ilegal?
Investir fora do Brasil configura evasão de divisas?
Não.
Pessoas físicas e jurídicas podem realizar operações internacionais e manter patrimônio no exterior de forma completamente lícita.
O que é evasão de divisas?
O artigo 22 da Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional prevê diferentes condutas.
O problema surge quando determinadas operações violam as regras aplicáveis e se enquadram nas hipóteses do artigo 22 da Lei nº 7.492/1986.
A primeira consiste em realizar operação de câmbio não autorizada com a finalidade de promover evasão de divisas do País.
O parágrafo único também pune quem promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior ou mantém no exterior depósitos não declarados à repartição federal competente.
A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
Essas hipóteses precisam ser analisadas separadamente.
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Mandar dinheiro legalmente para o exterior não é evasão
O marco legal do câmbio atualmente é disciplinado pela Lei nº 14.286/2021 e pela regulamentação do Banco Central.
A legislação permite a realização de operações no mercado de câmbio, desde que respeitadas as regras aplicáveis. O Banco Central regulamenta aspectos como compras e vendas de moeda estrangeira, pagamentos e transferências internacionais e contas de não residentes.
Portanto, uma transferência internacional regular, realizada por meio adequado e devidamente registrada quando necessário, não se transforma em crime simplesmente porque o dinheiro saiu do Brasil.
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Ter conta no exterior é crime?
Também não.
Brasileiros podem possuir contas, investimentos e outros ativos no exterior.
O que precisa ser observado são as obrigações legais e regulatórias de declaração.
Atualmente, a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central é exigida para residentes no Brasil que detenham ativos no exterior totalizando valor igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão em 31 de dezembro.
A declaração trimestral é exigida quando os ativos atingem valor igual ou superior a US$ 100 milhões nas datas-base regulamentares.
Essas regras do Banco Central não eliminam nem substituem eventuais obrigações perante a Receita Federal.
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Depósito não declarado é a mesma coisa que saída ilegal de dinheiro?
Não necessariamente.
O STJ já ressaltou que a promoção de evasão de divisas e a manutenção de depósitos não declarados no exterior são condutas distintas, embora apareçam no mesmo dispositivo legal.
Por isso, uma acusação precisa indicar adequadamente quais fatos sustentam cada imputação.
Essa diferenciação pode ser fundamental para a defesa.
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Como começa uma investigação por evasão de divisas?
Não existe uma única origem.
Uma investigação pode surgir a partir de elementos identificados em outro procedimento, informações obtidas por órgãos fiscalizadores, documentação relacionada a movimentações internacionais ou dados encontrados em investigação sobre outros crimes.
A própria Lei nº 7.492/1986 determina que Banco Central e CVM comuniquem ao Ministério Público Federal quando, no exercício de suas atribuições, identificarem ocorrência de crime previsto na legislação.
Em muitos casos, a evasão de divisas também aparece em investigações mais amplas envolvendo suspeitas de fraude, corrupção ou lavagem de dinheiro.
Isso não significa que a existência de uma transferência internacional seja prova desses outros crimes.
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Quem conduz o procedimento criminal?
Os crimes previstos na Lei nº 7.492/1986 são processados perante a Justiça Federal, e a ação penal é promovida pelo Ministério Público Federal.
Durante a investigação, diferentes diligências podem ser realizadas de acordo com as necessidades do caso e mediante os requisitos legais correspondentes.
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O que costuma ser analisado?
Uma investigação pode examinar:
- contratos de câmbio;
- transferências internacionais;
- contas bancárias;
- documentos de importação e exportação;
- declarações fiscais;
- declarações de capitais no exterior;
- contratos empresariais;
- origem e destino dos recursos;
- identificação do remetente e do beneficiário;
- documentos apreendidos;
- registros contábeis;
- comunicações corporativas.
O objetivo é reconstruir o caminho dos recursos e compreender a natureza jurídica das operações.
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O Banco Central possui registros das operações?
As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio estão submetidas à regulamentação do Banco Central e devem manter e prestar informações conforme as regras aplicáveis.
A Resolução BCB nº 277/2022, em sua versão atualmente vigente, disciplina o mercado de câmbio e estabelece informações relacionadas às operações, incluindo identificação do cliente, valores, moeda, finalidade e outros dados conforme o tipo e o montante da operação.
Essas informações podem assumir importância em investigações sobre movimentações internacionais.
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É possível investigar recursos enviados anos antes?
Dependendo do caso, sim.
Investigações financeiras frequentemente analisam histórico de operações para identificar origem, destino, participantes e contexto das transferências.
Questões como prescrição, legislação vigente à época e obrigação de declaração existente em cada período precisam ser examinadas separadamente.
Isso é especialmente importante porque as regras cambiais e os limites de declaração passaram por alterações ao longo dos anos.
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Dinheiro em espécie também pode gerar problemas?
Sim, dependendo das circunstâncias.
A legislação atual estabelece regras específicas para entrada e saída de moeda em espécie.
A Lei nº 14.286/2021 permite o porte em espécie de até US$ 10 mil ou equivalente em outras moedas dentro das condições legais. Fora das hipóteses previstas, existem regras de declaração e controle, inclusive possibilidade de perdimento do valor excedente após o devido processo legal, sem prejuízo das sanções penais que eventualmente sejam aplicáveis.
Por isso, também nesse cenário é incorreto afirmar que qualquer transporte de moeda para fora do país configura automaticamente evasão de divisas.
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O que deve ser demonstrado pela acusação?
A resposta depende da modalidade imputada.
Em uma acusação relacionada a operação de câmbio não autorizada, por exemplo, a própria lei exige finalidade específica de promover evasão de divisas.
Já a manutenção de depósitos não declarados exige analisar se havia efetivamente obrigação legal de declaração nas circunstâncias e no período investigado.
Uma defesa técnica precisa identificar exatamente qual modalidade está sendo atribuída ao investigado.
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Defesa em investigação por evasão de divisas
Investigações envolvendo movimentações internacionais podem reunir documentos provenientes de diferentes instituições e até de mais de uma jurisdição.
O Vieira Rios Advocacia Criminal, em Brasília, atua em investigações e processos relacionados a crimes financeiros, incluindo acusações de evasão de divisas.
Diante de uma investigação, é importante analisar desde o início a forma da operação, sua finalidade, a origem dos recursos, as obrigações declaratórias existentes e os elementos utilizados pela acusação para vincular cada investigado às movimentações questionadas.





