A obrigação alimentar na legislação brasileira
O pagamento da pensão alimentícia é uma obrigação prevista no Código Civil (artigos 1.694 a 1.710) e assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Sua finalidade é garantir a subsistência digna do filho ou dependente.
Prisão civil por dívida de alimentos
Diferente de outras dívidas, o não pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão. O artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil prevê que o devedor de alimentos pode ser preso de 1 a 3 meses, caso deixe de pagar até 3 prestações anteriores ao processo ou as que vencerem no curso da ação.
Natureza da prisão: coercitiva, não punitiva
É importante destacar que essa prisão não tem caráter punitivo, mas sim coercitivo: a intenção é pressionar o devedor a cumprir com sua obrigação. A qualquer momento, o pagamento da dívida pode extinguir a prisão.
E se o devedor não tiver condições financeiras?
Nesses casos, é possível pedir a revisão judicial da pensão, apresentando provas da mudança na capacidade financeira. O que não é permitido é simplesmente deixar de pagar sem buscar uma solução judicial.
Conclusão
O não pagamento da pensão alimentícia pode, sim, levar à prisão civil, além de gerar protesto em cartório e negativação do nome do devedor.
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