Ser investigado significa ter antecedentes criminais?
Não. Ser investigado não equivale a ter uma condenação criminal e não autoriza, por si só, que a pessoa seja tratada como culpada.
Ainda assim, é importante diferenciar antecedentes criminais, registros existentes em sistemas restritos e certidões apresentadas ao público. Esses conceitos não são idênticos.
O que significa ser investigado?
Uma pessoa é investigada quando uma autoridade apura sua possível ligação com um fato que pode ser criminoso.
A investigação pode ocorrer por meio de:
- Inquérito policial;
- Procedimento investigatório do Ministério Público;
- Termo circunstanciado;
- Procedimentos previstos em leis especiais.
A finalidade é verificar se o crime aconteceu, identificar seus possíveis autores e reunir elementos para a decisão do Ministério Público.
Investigação é a mesma coisa que processo?
Não. Durante a investigação, ainda não existe necessariamente uma acusação formal apresentada à Justiça.
A pessoa passa a ser ré quando uma denúncia ou queixa é recebida judicialmente. Mesmo assim, continua protegida pela presunção de inocência e somente poderá ser considerada culpada após o trânsito em julgado de uma condenação.
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A investigação aparece na certidão de antecedentes?
A certidão criminal destinada ao público não deve ser confundida com a folha de antecedentes utilizada de forma restrita por autoridades.
A regulamentação atual do Conselho Nacional de Justiça estabelece critérios para a Certidão Nacional Criminal. Em linhas gerais, a certidão negativa está ligada à inexistência de condenação criminal definitiva nas condições previstas pela norma, enquanto informações mais amplas permanecem em registros de acesso restrito.
Assim, uma investigação pode existir em bancos de dados policiais ou judiciais sem necessariamente transformar a certidão pública em positiva.
Inquéritos podem ser usados como maus antecedentes?
O Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 444 que inquéritos policiais e ações penais em andamento não podem ser utilizados para aumentar a pena-base como maus antecedentes.
Isso ocorre porque procedimentos sem condenação definitiva não comprovam culpa.
A existência de uma investigação também não deve ser apresentada como se fosse uma condenação em processos seletivos, reportagens ou cadastros privados.
O que pode constar em sistemas internos?
Autoridades policiais, Ministério Público e Poder Judiciário podem consultar informações mais abrangentes do que aquelas exibidas em uma certidão comum.
Esses registros podem incluir:
- Inquéritos;
- Processos em andamento;
- Mandados;
- Medidas cautelares;
- Condenações;
- Arquivamentos, conforme o sistema utilizado.
A existência interna dessas informações não significa que a pessoa possua condenação ou possa ser publicamente tratada como culpada.
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Um inquérito arquivado continua aparecendo?
O arquivamento pode permanecer registrado nos autos e em sistemas restritos, especialmente para fins de controle institucional.
Entretanto, uma investigação arquivada não corresponde a uma condenação e não deve ser usada como mau antecedente para aumentar a pena.
Quando a exibição pública de informações ultrapassa os limites legais ou causa prejuízo indevido, pode ser necessário pedir correção de cadastro, sigilo ou outra providência.
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Ser investigado pode impedir um emprego?
Não existe uma proibição geral de contratação de pessoas investigadas.
A exigência de certidões ou verificações de histórico deve possuir relação justificável com a atividade exercida e respeitar a privacidade, a não discriminação e a presunção de inocência.
Caso uma empresa afirme falsamente que o candidato é condenado ou utilize informações sigilosas de forma irregular, a situação pode ser juridicamente questionada.
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Perguntas frequentes
Boletim de ocorrência suja a ficha?
Não. O boletim apenas registra uma notícia sobre determinado fato. Ele não comprova que houve crime nem que a pessoa indicada foi responsável.
Processo em andamento aparece como condenação?
Não deveria ser apresentado como condenação. A pessoa continua presumidamente inocente enquanto não houver decisão condenatória definitiva.
Investigação arquivada pode ser reaberta?
Em determinadas hipóteses, o surgimento de novas provas pode justificar a retomada das apurações, respeitadas as regras aplicáveis e a prescrição.
Conclusão
Ser investigado não significa possuir condenação ou maus antecedentes. A investigação representa uma etapa de apuração e pode terminar sem denúncia.
Ainda assim, registros podem existir em sistemas restritos, o que torna importante conhecer a origem e a finalidade de cada certidão ou consulta.
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