Com o crescimento das plataformas de streaming e o avanço dos jogos online, tornou-se comum ver influenciadores e streamers promovendo sites de apostas e jogos considerados de azar. Mas essa prática pode trazer consequências jurídicas, especialmente à luz da legislação brasileira que trata da exploração e divulgação desses jogos.
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O que são jogos de azar?
De acordo com a legislação brasileira, especialmente o Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), considera-se jogo de azar aquele:
“em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte”.
Isso inclui jogos como cassinos virtuais, roletas, caça-níqueis e bingos, mesmo que ocorram em ambientes digitais. Apesar das recentes regulamentações sobre apostas esportivas de quota fixa (como a Lei nº 14.790/2023), os jogos de azar em si ainda não são amplamente legalizados no Brasil.
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O streamer pode ser responsabilizado?
Sim. O streamer ou influenciador digital que promove, divulga ou faz publicidade de jogos de azar ilegais pode ser responsabilizado administrativa e penalmente.
Conforme o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais:
Art. 50 – Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
Pena: prisão simples de 3 meses a 1 ano e multa.
Além disso, quem anuncia ou faz propaganda de jogo ilegal também pode incidir em responsabilização:
§3º – Incorre na pena de multa quem participa da propaganda de jogo de azar, mesmo que gratuitamente.
E se o site for estrangeiro?
A responsabilidade não desaparece. Ainda que o site de apostas ou jogo de azar esteja hospedado no exterior, divulgar ou induzir o público brasileiro à participação em atividade considerada ilícita no país pode gerar responsabilidade. Isso vale tanto para plataformas como Blaze, Roleta Online, Cassino Crash Games, entre outras — especialmente se não estiverem autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
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Pode ser crime?
Além da contravenção penal, em casos mais graves, o streamer pode ser investigado por crimes como:
- Estelionato (art. 171, CP), se houver indícios de manipulação ou fraude;
- Associação criminosa (art. 288, CP), caso atue em conjunto com grupos que exploram ilegalmente os jogos;
- Lavagem de dinheiro, se os valores recebidos forem utilizados para ocultar origem ilícita de recursos.
Responsabilidade civil
O streamer também pode ser processado civilmente, caso a promoção do jogo ilegal leve seguidores a prejuízos financeiros. Nesses casos, é possível a condenação ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, conforme o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.
É streamer ou influenciador digital e tem dúvidas sobre a legalidade das publicidades que realiza?
A atuação digital exige atenção redobrada às normas legais e regulatórias. O escritório Vieira Rios Advocacia oferece consultoria especializada em Direito Digital e Penal, garantindo segurança jurídica para quem trabalha com mídia e conteúdo online. Agende sua consulta e saiba como proteger sua imagem e sua atividade profissional.