O tema do uso de drogas para consumo próprio é um dos mais debatidos no Direito Penal brasileiro. Muitas pessoas acreditam que portar pequenas quantidades para uso pessoal não traz consequências, mas isso não é verdade. Apesar de não haver pena de prisão, a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) prevê medidas específicas e consequências jurídicas que podem impactar a vida do usuário.
Neste artigo, o escritório Vieira Rios – Advocacia Criminal explica de forma clara quais são as implicações legais do porte de drogas para uso próprio e como um advogado criminalista pode atuar nesses casos.
O que diz a lei sobre o uso de drogas para consumo próprio?
A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), em seu artigo 28, estabelece que é crime adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal. A diferença é que, ao contrário do tráfico de drogas, o usuário não recebe pena de prisão.
O legislador adotou medidas alternativas, como:
- Advertência sobre os efeitos das drogas;
- Prestação de serviços à comunidade;
- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Essas medidas podem parecer leves, mas ainda geram registro de ocorrência criminal e podem trazer complicações jurídicas.
Como diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas?
Essa é uma das maiores dúvidas. O artigo 28 da lei não define uma quantidade exata que caracteriza consumo pessoal, deixando a interpretação para o juiz e a polícia. Para diferenciar usuário de traficante, a autoridade leva em conta:
- A quantidade de droga apreendida;
- O local e as condições em que ocorreu a abordagem;
- Os antecedentes do acusado;
- A forma de acondicionamento da substância (embalada para venda ou não).
Em muitos casos, uma pessoa pega com pequena quantidade pode ser acusada de tráfico, crime muito mais grave e com pena que pode chegar a 15 anos de prisão.
Quais são as consequências jurídicas para o usuário?
Mesmo sem prisão, o porte de drogas para consumo próprio pode gerar:
- Registro criminal que pode aparecer em certidões, atrapalhando concursos e empregos;
- Processo judicial, com necessidade de comparecimento em audiências;
- Medidas socioeducativas, que exigem tempo e podem restringir a rotina;
- Possibilidade de complicações maiores, caso o Ministério Público entenda que houve tráfico.
A importância do advogado criminalista nesses casos
Muitas pessoas acreditam que, por não haver prisão, não precisam de advogado. Porém, um processo por uso de drogas pode evoluir para algo mais grave, além de deixar registros que impactam a vida do acusado.
Um advogado criminalista pode atuar para:
- Garantir que o caso seja tratado corretamente como uso pessoal, e não tráfico;
- Defender os direitos do acusado durante a investigação e o processo;
- Evitar abusos e ilegalidades em abordagens policiais;
- Buscar alternativas legais que minimizem os impactos para o cliente.
Conclusão
O uso de drogas para consumo próprio não leva à prisão, mas pode trazer consequências sérias para a vida de quem responde a esse tipo de processo. É fundamental conhecer seus direitos e contar com apoio jurídico especializado.
Se você ou alguém que conhece está enfrentando uma situação como essa, entre em contato com o Vieira Rios – Advocacia Criminal. Nossa equipe está pronta para oferecer orientação e defesa em todas as etapas do processo.