No dia de hoje, a prisão do cantor MC Poze gerou grande repercussão nas redes sociais — especialmente pela divulgação de imagens que mostram o artista algemado durante a abordagem policial. Diante disso, muitos se perguntam: o uso de algemas, nesse caso, foi legal?
A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o respeito à dignidade humana, inclusive no momento da prisão. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal editou a *Súmula Vinculante nº 11, que limita o uso de algemas a situações estritamente necessárias:
“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
Ou seja, não é permitido o uso indiscriminado de algemas. A autoridade policial deve justificar, de forma objetiva, a necessidade da contenção, seja por risco de fuga, resistência ativa ou ameaça à segurança dos envolvidos.
No caso do MC Poze, a divulgação das imagens gerou debate sobre o possível excesso da atuação policial. Caso fique comprovado que o cantor não ofereceu resistência e não representava risco, o uso das algemas pode ser considerado ilegal — e, se for o caso, ensejar responsabilidade da autoridade envolvida e até mesmo a nulidade dos atos processuais subsequentes.
É importante reforçar que o papel da advocacia criminal vai além da atuação em juízo: também é garantir que as garantias constitucionais sejam respeitadas desde o primeiro ato da persecução penal.
Prisão legal não é sinônimo de humilhação. O respeito à lei deve valer para todos — inclusive para quem a aplica.
Se você tem dúvidas sobre a legalidade de abordagens policiais ou quer saber mais sobre seus direitos, entre em contato com a nossa equipe.