Com a popularização dos aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, muitos esquecem que as conversas digitais também estão sujeitas à legislação vigente. Entre as consequências jurídicas possíveis está a difamação, um crime previsto no Código Penal brasileiro.
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O que é difamação?
Nos termos do artigo 139 do Código Penal, “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”, configura o crime de difamação. Trata-se de ofender a reputação de uma pessoa, mesmo que o fato imputado seja verdadeiro. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
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WhatsApp: ambiente privado, mas não imune
Um erro comum é acreditar que, por estar em um grupo de WhatsApp, ou mesmo em uma conversa privada, não há risco de responsabilização. No entanto, a Justiça entende que mensagens trocadas em grupos podem sim configurar difamação, especialmente quando o conteúdo ofensivo atinge a imagem da pessoa perante terceiros.
Ainda que a conversa seja privada, se a mensagem for repassada ou vazada e causar prejuízo à reputação de alguém, o autor pode ser responsabilizado. A jurisprudência brasileira tem considerado, inclusive, que o ambiente virtual não é um espaço fora da lei — a internet não é um território sem regras.
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Difamação x Injúria x Calúnia
É importante diferenciar a difamação de outros dois crimes contra a honra:
- Injúria (art. 140 do CP): ofensa direta à dignidade ou ao decoro da pessoa (ex.: xingamentos).
- Calúnia (art. 138 do CP): atribuição falsa de um crime a alguém (ex.: acusar injustamente de roubo).
Já a difamação diz respeito à propagação de um fato desabonador à reputação da pessoa, mesmo que verdadeiro, desde que ofensivo.
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E se for uma crítica?
Nem toda crítica configura difamação. O ordenamento jurídico brasileiro garante a liberdade de expressão, mas essa liberdade não é absoluta. Quando a crítica ultrapassa os limites do razoável e atinge a honra da pessoa, pode gerar responsabilidade penal e cível.
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Conclusão
Falar mal de alguém no WhatsApp pode, sim, gerar consequências jurídicas, especialmente se a mensagem atinge a reputação da pessoa perante terceiros. Por isso, é fundamental agir com prudência nas comunicações digitais e respeitar os limites legais da liberdade de expressão.
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