Com o crescimento das redes sociais, a disseminação de informações falsas (fake news) se tornou um dos principais desafios do mundo digital. Mas o que muita gente não sabe é que compartilhar fake news sobre uma pessoa — especialmente quando isso prejudica sua imagem, honra ou reputação — pode sim ser considerado crime, e gerar consequências civis e penais.
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Fake news pode configurar crime?
Sim. Quando uma notícia falsa envolve acusações, insultos ou informações ofensivas sobre uma pessoa específica, ela pode se enquadrar nos crimes contra a honra, previstos no Código Penal:
- Calúnia (art. 138): atribuir falsamente a alguém a prática de um crime;
- Difamação (art. 139): divulgar fato ofensivo à reputação de alguém;
- Injúria (art. 140): ofender diretamente a dignidade ou o decoro de alguém.
🔎 Exemplo: Compartilhar um post dizendo que “fulano desviou dinheiro da empresa”, sem nenhuma prova e sabendo que a informação é falsa, pode configurar calúnia.
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E se eu só compartilhei, mas não criei a fake news?
Mesmo quem não cria, mas compartilha ou ajuda a propagar uma informação falsa pode ser responsabilizado, principalmente se tiver ciência da falsidade e a intenção de causar dano.
Além disso, em alguns casos, a conduta pode ser entendida como associação criminosa, estelionato moral ou até mesmo induzimento ao crime, a depender do conteúdo e das consequências da fake news.
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E as redes sociais?
A falsa sensação de anonimato nas redes sociais não protege o autor ou o compartilhador. As plataformas são obrigadas a fornecer, mediante ordem judicial, dados que permitam identificar quem praticou o ato.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido que o uso indevido das redes para atacar terceiros não está coberto pela liberdade de expressão, e que há responsabilidade tanto na esfera penal quanto civil — com possibilidade de indenização por danos morais.
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Há alguma lei específica sobre fake news?
Ainda não existe uma “lei das fake news” consolidada, mas diversos projetos tramitam no Congresso. Enquanto isso, os casos seguem sendo julgados com base nas leis já existentes, como:
- Código Penal (crimes contra a honra);
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014);
- Código Civil (responsabilidade civil por ato ilícito);
- Lei de Crimes Cibernéticos (Lei 12.737/2012).
Foi vítima de fake news ou está sendo acusado injustamente?
Situações envolvendo informações falsas exigem respostas jurídicas rápidas e técnicas, tanto para cessar a propagação quanto para reparar os danos causados. O escritório Vieira Rios Advocacia atua com eficiência na defesa da honra e da imagem de seus clientes no ambiente digital e na responsabilização de autores de fake news.
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