A popularização das mensagens digitais e seus riscos
Conversas em aplicativos como WhatsApp, Telegram e redes sociais tornaram-se parte do cotidiano. Porém, o que muitas pessoas esquecem é que mensagens enviadas em momentos de raiva podem ter sérias repercussões jurídicas. O envio de frases ameaçadoras ou intimidadoras pode configurar o crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal.
O que diz a lei sobre o crime de ameaça
O Código Penal estabelece: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: pena de detenção, de 1 a 6 meses, ou multa”.
Ou seja, o simples fato de prometer, ainda que sem realizar, um mal injusto e grave contra outra pessoa já é suficiente para caracterizar o crime.
A prova digital como elemento decisivo
No caso de mensagens enviadas pelo WhatsApp, prints de conversas, áudios e até mesmo vídeos tornam-se provas válidas em processos criminais. A jurisprudência brasileira tem entendido que o conteúdo digital pode servir como base para uma condenação, desde que não haja indícios de adulteração.
Atenção ao contexto da mensagem
É importante destacar que não basta uma frase isolada: o contexto da conversa também é avaliado pelo juiz. Uma “brincadeira de mau gosto” ou uma frase fora de contexto pode gerar investigação, mas o enquadramento como crime depende da intenção e da gravidade da ameaça.
Conclusão
Portanto, ameaçar alguém pelo WhatsApp não é algo “sem importância”. Essa conduta pode resultar em processo criminal, registro de antecedentes e condenação judicial.
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