A dosimetria da pena é um dos momentos cruciais do processo penal, na qual o magistrado fixa a pena a ser cumprida pelo réu, observando as circunstâncias do fato e da personalidade do agente, conforme prevê o artigo 59 do Código Penal. Esse artigo estabelece critérios objetivos e subjetivos que devem ser considerados para individualizar a punição, buscando garantir que a pena aplicada seja justa, proporcional e adequada ao caso concreto.
Uma das questões que tem gerado debates recentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito à aplicação de frações específicas para a valoração das circunstâncias judiciais negativas na fixação da pena-base. A controvérsia reside em saber se o juiz é obrigado a aplicar, obrigatoriamente, um percentual fixo — como 1/6, 1/8, ou outro — para cada circunstância negativa identificada, como culpabilidade elevada, antecedentes criminais ou má conduta social, ou se possui discricionariedade para decidir a extensão do aumento com base em fundamentação adequada.
O entendimento majoritário do STJ, consolidado em julgamentos recentes, especialmente no recurso especial nº 2.174.222, indica que o magistrado detém discricionariedade técnica para fixar a pena-base, ou seja, não está vinculado à aplicação automática de frações específicas para cada circunstância judicial negativa. Tal decisão visa preservar o princípio constitucional da individualização da pena, que exige a análise aprofundada e contextualizada do comportamento do réu e do delito cometido.
Contudo, essa liberdade do juiz não é absoluta. O aumento da pena deve estar devidamente fundamentado, com exposição clara dos motivos que justificam a dosimetria adotada. A ausência de fundamentação adequada ou a aplicação de aumentos arbitrários pode ensejar a reforma da decisão em grau recursal, com eventual redução da pena. Dessa forma, a exigência da fundamentação objetiva tem função garantista, assegurando a transparência do processo decisório e o controle judicial das decisões penais.
Além disso, o entendimento do STJ busca evitar a mecanicidade e a rigidez na aplicação da pena, permitindo que o juiz avalie as circunstâncias negativas com base nas particularidades do caso, ponderando sua gravidade e relevância para a fixação da sanção. Essa abordagem contribui para a segurança jurídica, pois impede decisões genéricas e automáticas, ao passo que promove uma dosimetria mais justa e individualizada.
Portanto, a recente definição do STJ reforça a importância da análise crítica e fundamentada na dosimetria da pena, assegurando que a pena aplicada reflita a complexidade e as nuances do caso concreto, em consonância com os princípios constitucionais e processuais penais. Para advogados criminalistas, juízes e demais operadores do Direito, esse entendimento representa um marco importante para a correta aplicação da lei penal, valorizando a necessidade de uma punição proporcional, fundamentada e justa.