Nem toda lesão corporal é tratada da mesma forma pela Justiça. Quando ocorre em um contexto de violência doméstica ou familiar, ela recebe um tratamento jurídico especial, com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Mas você sabe quando uma lesão entra no âmbito da Maria da Penha?
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O que é a Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres que sofrem violência no contexto de relações domésticas, familiares ou afetivas, independentemente de coabitação. A norma busca prevenir, punir e erradicar a violência baseada em gênero, reconhecendo que mulheres, muitas vezes, estão em situação de vulnerabilidade nas relações pessoais.
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Quando a lesão é enquadrada na Maria da Penha?
Uma lesão corporal será tratada sob a ótica da Lei Maria da Penha quando:
- A vítima for mulher;
- O agressor tiver ou tiver tido com ela uma relação íntima de afeto, familiar, doméstica ou de convivência (como marido, namorado, pai, irmão, padrasto, ex-companheiro, etc.);
- A agressão tiver ocorrido em razão da condição de mulher da vítima, ou seja, com base em desigualdade de poder ou controle.
Exemplo: Se um homem agride fisicamente sua companheira durante uma discussão, essa lesão corporal será processada sob a Lei Maria da Penha, com medidas protetivas e tratamento jurídico mais rigoroso.
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O que muda no tratamento da Justiça?
Se a lesão se enquadrar na Lei Maria da Penha:
- Não cabe mais a transação penal (acordo com o Ministério Público para penas alternativas);
- O processo é mais célere e rigoroso;
- Podem ser concedidas medidas protetivas de urgência, como afastamento do lar, proibição de contato e suspensão do porte de arma;
- A mulher pode ter assistência jurídica, psicológica e social assegurada pelo Estado.
Além disso, a vítima não precisa representar criminalmente o agressor em alguns casos — a própria autoridade policial ou o Ministério Público pode iniciar a ação.
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E se for uma lesão leve?
Mesmo a lesão corporal leve será processada com base na Lei Maria da Penha se ocorrer em contexto de violência doméstica. Desde 2012, o Supremo Tribunal Federal entendeu que não é necessário que a vítima represente o agressor para o processo prosseguir.
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