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VARA DE EXECUÇÃO PENAL – DF

A Juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) publicou uma resposta às reivindicações apresentadas por familiares de presos do Complexo Penitenciário da Papuda, do Centro de Progressão Penitenciária e da Penitenciária Feminina do Distrito Federal. As reivindicações tratavam de assuntos como alimentação, itens permitidos aos custodiados, visitas e denúncias de tortura no sistema prisional.

Em relação à alimentação fornecida por meio de contrato celebrado com uma empresa terceirizada, a magistrada esclareceu que todas as denúncias de irregularidade são regularmente apuradas e que as refeições possuem aporte calórico dimensionado por nutricionista, levando em consideração as necessidades diárias de um ser humano adulto. Além disso, está em tramitação um procedimento administrativo para contratação de empresas terceirizadas para fornecer refeições, permitindo a revisão de cláusulas contratuais que podem ensejar fornecimento de refeições de baixa qualidade.

Quanto à entrega de itens de higiene aos custodiados, a Juíza informou que verifica a efetiva entrega nas celas e adota providências para regularização da entrega sempre que situações irregulares são identificadas.

Com relação às visitas, a Juíza explicou que o modelo de realização de visitas está regulamentado por Portaria da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape), expedida a partir de decisão da VEP, e que não identificou ilegalidades em sua edição.

Sobre as alegações de tortura no sistema prisional, a magistrada destacou que a VEP trata o tema com os rigores da lei e que, na presença de denúncias, procedimentos apuratórios são instaurados e as providências legais são adotadas diuturnamente, com a participação efetiva tanto do Ministério Público quanto da Defensoria Pública ou de advogados particulares porventura contratados pelos presos e/ou familiares.

Quanto à superlotação, a Juíza afirmou que se trata de um problema histórico do sistema prisional do Distrito Federal, o qual a VEP tem combatido por meio de decisões que propiciaram avanços na criação de novas vagas. Nos últimos 3 anos, o Distrito Federal passou da 3ª posição entre as Unidades da Federação com maior índice de superlotação carcerária para a 7ª posição.

A Juíza reforçou que a VEP vem adotando providências para o adequado funcionamento dos presídios, lembrando a complexidade desse funcionamento, que perpassa por uma atuação efetiva também dos Poderes Executivo e Legislativo.

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