O uso de cartão de crédito ou débito de outra pessoa sem autorização é uma prática mais comum do que se imagina e, muitas vezes, tratada como algo “simples” ou de menor gravidade. No entanto, o uso indevido de cartão de terceiro pode configurar crime, gerando consequências penais sérias para quem pratica a conduta.
Neste artigo, explicamos como a lei brasileira enquadra essa situação, quais crimes podem estar envolvidos e quais são as penalidades previstas.
O que é considerado uso indevido de cartão de terceiro?
O uso indevido ocorre quando alguém utiliza cartão bancário ou seus dados (número, senha, código de segurança) sem autorização do titular, com o objetivo de realizar compras, saques ou pagamentos.
Isso pode ocorrer, por exemplo:
- Uso de cartão encontrado ou furtado
- Uso de cartão de familiar sem consentimento
- Compras realizadas após perda ou roubo do cartão
- Uso de dados obtidos por meio digital ou fraude
Mesmo sem a posse física do cartão, o uso dos dados já pode caracterizar crime.
Quais crimes podem ser configurados?
A depender da forma como o cartão foi obtido e utilizado, a conduta pode se enquadrar em diferentes tipos penais.
Furto mediante fraude
Previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal, ocorre quando a subtração do patrimônio se dá por meio fraudulento.
Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa.
É comum quando o agente utiliza o cartão ou seus dados sem que a vítima perceba imediatamente.
Estelionato
Previsto no artigo 171 do Código Penal, ocorre quando há induzimento ou manutenção da vítima em erro para obtenção de vantagem ilícita.
Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Pode ocorrer quando há engano direto à vítima ou à instituição financeira.
Apropriação indébita
Prevista no artigo 168 do Código Penal, ocorre quando alguém se apropria de bem móvel que recebeu de forma legítima.
Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Exemplo: uso do cartão entregue temporariamente para uma finalidade específica.
Uso indevido de cartão sempre gera prisão?
❌ Não necessariamente.
A prisão dependerá de fatores como:
- Valor do prejuízo
- Existência de antecedentes criminais
- Forma de obtenção do cartão
- Reiteração da conduta
- Restituição ou não dos valores
Em muitos casos, é possível responder ao processo em liberdade, além da aplicação de medidas alternativas, a depender do enquadramento legal.
Além da esfera penal, há outras consequências?
Sim. O responsável pelo uso indevido pode responder também:
- Civilmente, com obrigação de ressarcir os valores
- Por danos morais
- Administrativamente, em contratos bancários
As instituições financeiras também podem ser responsabilizadas, conforme o caso.
Quais provas são utilizadas nesses casos?
As provas mais comuns incluem:
- Extratos bancários
- Registros de transações
- Imagens de câmeras de segurança
- Registros de IP e dados digitais
- Depoimentos e documentos bancários
A correta análise dessas provas é essencial para a defesa ou acusação.
A importância do advogado nesses casos
O advogado criminalista é fundamental para:
- Avaliar o enquadramento correto do crime
- Evitar acusações indevidas
- Buscar desclassificação da conduta
- Atuar na restituição de valores
- Garantir o respeito aos direitos do acusado ou da vítima
Cada situação exige uma análise técnica cuidadosa.
Conclusão
✔ Uso indevido de cartão de terceiro pode configurar crime
✔ As penalidades variam conforme o caso
✔ Pode haver responsabilidade penal e civil
✔ A atuação jurídica especializada é essencial
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