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Uso indevido de cartão de terceiro: quais as penalidades?

O uso de cartão de crédito ou débito de outra pessoa sem autorização é uma prática mais comum do que se imagina e, muitas vezes, tratada como algo “simples” ou de menor gravidade. No entanto, o uso indevido de cartão de terceiro pode configurar crime, gerando consequências penais sérias para quem pratica a conduta.

Neste artigo, explicamos como a lei brasileira enquadra essa situação, quais crimes podem estar envolvidos e quais são as penalidades previstas.


O que é considerado uso indevido de cartão de terceiro?

O uso indevido ocorre quando alguém utiliza cartão bancário ou seus dados (número, senha, código de segurança) sem autorização do titular, com o objetivo de realizar compras, saques ou pagamentos.

Isso pode ocorrer, por exemplo:

  • Uso de cartão encontrado ou furtado
  • Uso de cartão de familiar sem consentimento
  • Compras realizadas após perda ou roubo do cartão
  • Uso de dados obtidos por meio digital ou fraude

Mesmo sem a posse física do cartão, o uso dos dados já pode caracterizar crime.


Quais crimes podem ser configurados?

A depender da forma como o cartão foi obtido e utilizado, a conduta pode se enquadrar em diferentes tipos penais.

Furto mediante fraude

Previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal, ocorre quando a subtração do patrimônio se dá por meio fraudulento.

Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa.

É comum quando o agente utiliza o cartão ou seus dados sem que a vítima perceba imediatamente.


Estelionato

Previsto no artigo 171 do Código Penal, ocorre quando há induzimento ou manutenção da vítima em erro para obtenção de vantagem ilícita.

Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa.

Pode ocorrer quando há engano direto à vítima ou à instituição financeira.


Apropriação indébita

Prevista no artigo 168 do Código Penal, ocorre quando alguém se apropria de bem móvel que recebeu de forma legítima.

Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Exemplo: uso do cartão entregue temporariamente para uma finalidade específica.


Uso indevido de cartão sempre gera prisão?

❌ Não necessariamente.

A prisão dependerá de fatores como:

  • Valor do prejuízo
  • Existência de antecedentes criminais
  • Forma de obtenção do cartão
  • Reiteração da conduta
  • Restituição ou não dos valores

Em muitos casos, é possível responder ao processo em liberdade, além da aplicação de medidas alternativas, a depender do enquadramento legal.


Além da esfera penal, há outras consequências?

Sim. O responsável pelo uso indevido pode responder também:

  • Civilmente, com obrigação de ressarcir os valores
  • Por danos morais
  • Administrativamente, em contratos bancários

As instituições financeiras também podem ser responsabilizadas, conforme o caso.


Quais provas são utilizadas nesses casos?

As provas mais comuns incluem:

  • Extratos bancários
  • Registros de transações
  • Imagens de câmeras de segurança
  • Registros de IP e dados digitais
  • Depoimentos e documentos bancários

A correta análise dessas provas é essencial para a defesa ou acusação.


A importância do advogado nesses casos

O advogado criminalista é fundamental para:

  • Avaliar o enquadramento correto do crime
  • Evitar acusações indevidas
  • Buscar desclassificação da conduta
  • Atuar na restituição de valores
  • Garantir o respeito aos direitos do acusado ou da vítima

Cada situação exige uma análise técnica cuidadosa.


Conclusão

✔ Uso indevido de cartão de terceiro pode configurar crime
✔ As penalidades variam conforme o caso
✔ Pode haver responsabilidade penal e civil
✔ A atuação jurídica especializada é essencial


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O Vieira Rios Advocacia atua na área criminal e em crimes patrimoniais, oferecendo orientação técnica e defesa estratégica em casos envolvendo fraudes, estelionato e uso indevido de cartões.

Se você foi vítima ou acusado de uso indevido de cartão, entre em contato com nossa equipe para uma análise segura e personalizada.

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