O uso intenso das redes sociais e dos aplicativos de mensagens transformou a forma como as pessoas se comunicam. O que antes se limitava a encontros presenciais ou telefonemas hoje acontece, em grande parte, no ambiente digital. Essa facilidade, no entanto, também abriu espaço para condutas abusivas, especialmente quando o contato insistente passa a invadir a privacidade e a tranquilidade do outro.
É nesse contexto que surge o chamado stalking digital, uma prática cada vez mais comum e que gera dúvidas recorrentes: insistir em mensagens é crime? Em que momento a insistência deixa de ser apenas incômoda? Existe diferença entre insistência e perseguição?
A resposta não é automática e exige análise jurídica cuidadosa.
O que se entende por stalking digital?
O stalking digital consiste na perseguição reiterada de uma pessoa por meios tecnológicos, como redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails ou ligações telefônicas. Não se trata apenas do canal utilizado, mas da conduta repetitiva e do efeito concreto causado à vítima, como medo, constrangimento, sofrimento psicológico ou alteração da rotina.
Na prática, esse tipo de perseguição pode ocorrer por meio de mensagens constantes no WhatsApp, comentários insistentes no Instagram, criação de perfis falsos para manter contato, monitoramento de postagens e até tentativas de controle da vida digital da vítima.
Um ponto importante, e que costuma gerar dúvida, é que o stalking não depende, necessariamente, de ameaças explícitas. Muitas vezes, a simples insistência, quando reiterada e invasiva, já é suficiente para caracterizar a conduta.
O stalking é crime no Brasil?
Desde 2021, o ordenamento jurídico brasileiro passou a tratar expressamente da perseguição como crime. A Lei nº 14.132/2021 incluiu o artigo 147-A no Código Penal, tipificando a conduta de perseguir alguém de forma reiterada, por qualquer meio, quando houver perturbação da liberdade, da privacidade ou da integridade psicológica da vítima. A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, o que demonstra a relevância que o legislador conferiu ao tema, especialmente diante do crescimento dos casos no ambiente virtual.
Quando mensagens insistentes passam a ser crime?
Essa é, sem dúvida, a principal dúvida de quem procura orientação jurídica. Nem toda insistência configura crime. O Direito Penal não se ocupa de meros aborrecimentos cotidianos, discussões pontuais ou contatos isolados. A caracterização do stalking exige, em regra, a presença de alguns elementos combinados, como a reiteração da conduta, a ausência de consentimento da vítima e a efetiva perturbação da sua liberdade ou tranquilidade.
Para ilustrar: enviar uma mensagem única tentando retomar um contato dificilmente será crime. Por outro lado, insistir diariamente, mesmo após bloqueios claros, criar novos perfis para continuar o contato ou vigiar constantemente a rotina digital da pessoa pode, sim, configurar perseguição.
É comum que clientes questionem, por exemplo, se o simples fato de ter sido bloqueado já caracteriza crime. A resposta é que o bloqueio, isoladamente, não gera tipificação automática, mas passa a ser um forte indicativo de ausência de consentimento, especialmente se a insistência continua por outros meios. Ele se torna, assim, um sinal de que é necessário evitar o contato, não sando outros meio de comunicação para tentar retomar qualquer tipo de contato.
O envio de mensagens, por si só, é suficiente para caracterizar stalking?
O simples envio de mensagens não é crime. O que a lei busca coibir é a conduta reiterada e invasiva, capaz de causar impacto real na vida da vítima.
Cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando o histórico entre as partes, a frequência dos contatos, o teor das mensagens e as consequências emocionais ou práticas geradas. Por isso, casos aparentemente semelhantes podem ter desfechos jurídicos completamente distintos.
Que tipo de prova costuma ser utilizada nesses casos?
Outra dúvida frequente diz respeito às provas. Em situações de stalking digital, é comum a utilização de prints de conversas, registros de chamadas, e-mails, notificações de redes sociais e, em alguns casos, testemunhas que acompanharam o sofrimento da vítima.
A forma como essas provas são coletadas e preservadas é fundamental. Prints isolados, fora de contexto ou sem identificação adequada podem ser questionados judicialmente, o que reforça a importância da orientação jurídica desde os primeiros momentos.
Existem outras consequências além da esfera penal?
Além da responsabilização criminal, o autor da conduta pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais, bem como estar sujeito à imposição de medidas protetivas, especialmente quando há vínculo afetivo anterior.
Em muitos casos envolvendo mulheres, o stalking digital se insere em um contexto mais amplo de violência psicológica, podendo ensejar a aplicação da Lei Maria da Penha, conforme as circunstâncias do caso concreto.
Por que a atuação de um advogado é essencial?
Tanto para quem sofre a perseguição quanto para quem é acusado, o acompanhamento de um advogado criminalista é indispensável. É o profissional quem fará a análise técnica da conduta, avaliará a existência ou não do crime, orientará sobre provas, medidas protetivas e estratégias processuais, evitando excessos, acusações indevidas ou violações de direitos.
A atuação preventiva, muitas vezes, é decisiva para evitar que conflitos digitais evoluam para processos criminais desnecessários.
Conclusão
O stalking digital é uma realidade jurídica no Brasil e não deve ser tratado como um simples incômodo. Mensagens insistentes podem, sim, configurar crime, desde que presentes a reiteração, a ausência de consentimento e o impacto concreto na vida da vítima. Cada caso exige análise individualizada, técnica e responsável.




