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Reconhecimento fotográfico como prova: limites e garantias na avaliação judicial

O reconhecimento fotográfico é um dos meios utilizados para a identificação de suspeitos em processos criminais, especialmente em casos em que a vítima ou testemunhas não tiveram contato direto e prolongado com o agente no momento do delito. Apesar de sua importância, o uso dessa prova exige cautela, pois apresenta limitações que podem impactar diretamente na segurança jurídica e na garantia do direito à ampla defesa.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Agravo em Recurso Especial nº 2.457.741, absolver um réu que havia sido condenado com base unicamente no reconhecimento fotográfico. O ministro relator Rogério Schietti Cruz destacou que, quando o reconhecimento é realizado de forma isolada e sem o amparo de outras provas complementares, sobretudo em situações nas quais a vítima teve contato visual limitado com o acusado, tal prova se torna insuficiente para fundamentar uma condenação penal.

De acordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento pessoal deve observar critérios rigorosos para assegurar sua validade, como a presença de múltiplas fotografias semelhantes entre si e o acompanhamento por autoridade policial. Mesmo assim, a prova fotográfica, por si só, é considerada frágil e vulnerável a erros, principalmente quando a vítima é submetida a condições que podem prejudicar a sua percepção e memória, como medo, estresse ou tempo reduzido de observação.

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In dubio pro reo

O STJ reforça que, diante da fragilidade intrínseca do reconhecimento fotográfico isolado, deve prevalecer o princípio constitucional do in dubio pro reo, que determina que a dúvida beneficie o réu. A ausência de outras provas robustas que corroborem a autoria ou materialidade do delito impede a formação do convencimento do juiz para a condenação, sob pena de violação do direito fundamental à presunção de inocência.

Além disso, a decisão ressalta a necessidade de que o reconhecimento seja realizado em condições que garantam sua confiabilidade, como o reconhecimento presencial preferencialmente em local apropriado e com todas as garantias legais. O reconhecimento fotográfico pode servir como um indicativo inicial, mas nunca deve ser o único fundamento para condenação.

Essa orientação do STJ é um importante avanço para evitar condenações injustas baseadas em provas frágeis, protegendo o direito do acusado a um julgamento justo e o devido processo legal.

A prudência na valoração do reconhecimento fotográfico é essencial para a manutenção da segurança jurídica e da integridade do sistema penal.

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