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Receptação: comprar produto roubado pode dar cadeia?

A compra de produtos de origem duvidosa, muitas vezes oferecidos por preços muito abaixo do valor de mercado, pode parecer uma “oportunidade imperdível”. No entanto, o que muitos não sabem é que essa prática pode configurar o crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal Brasileiro.
Trata-se de um delito grave, que pode levar o comprador à prisão — mesmo que ele alegue não saber que o item era roubado.


O que diz o Código Penal

O art. 180 do Código Penal define o crime de receptação da seguinte forma:

“Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.”

A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
Portanto, quem compra ou mesmo intermedeia a venda de bens de origem criminosa, sabendo da procedência ilícita, comete crime de receptação.


E se eu não souber que o produto é roubado?

A legislação prevê também a receptação culposa, no § 3º do art. 180, quando o indivíduo não tem certeza de que o bem é roubado, mas age com negligência, ignorando sinais evidentes de origem ilegal (como preço muito baixo, ausência de nota fiscal ou venda em local suspeito).
Nesse caso, a pena é mais branda:

Detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa, ou ambas.

Mesmo assim, o comprador pode responder criminalmente, sendo importante comprovar que não havia como saber da origem ilícita do objeto.


Diferença entre receptação dolosa e culposa

  • Receptação dolosa: quando a pessoa sabe que o bem é produto de crime e mesmo assim o adquire.
  • Receptação culposa: quando o indivíduo não sabia, mas deveria saber, pela falta de cuidado ou pela evidência da situação.

Em ambos os casos, a conduta é considerada reprovável e passível de punição.


A importância da prova e da boa-fé

Em processos de receptação, a prova da origem do bem é fundamental. Ter nota fiscal, comprovante de compra e testemunhas pode ajudar a demonstrar a boa-fé do comprador.
Por outro lado, a ausência de documentos e a compra em locais informais podem ser interpretadas pelo juiz como indício de dolo ou culpa.


Conclusão

Comprar produtos de procedência duvidosa pode trazer sérias consequências legais. A busca por um “bom negócio” pode se transformar em um processo criminal, com impacto direto na liberdade e nos antecedentes do comprador.
Por isso, é essencial verificar a origem do produto e sempre exigir nota fiscal.

Se você está respondendo a um processo de receptação ou tem dúvidas sobre o assunto, procure orientação jurídica imediata.

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