A compra de produtos de origem duvidosa, muitas vezes oferecidos por preços muito abaixo do valor de mercado, pode parecer uma “oportunidade imperdível”. No entanto, o que muitos não sabem é que essa prática pode configurar o crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal Brasileiro.
Trata-se de um delito grave, que pode levar o comprador à prisão — mesmo que ele alegue não saber que o item era roubado.
O que diz o Código Penal
O art. 180 do Código Penal define o crime de receptação da seguinte forma:
“Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.”
A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
Portanto, quem compra ou mesmo intermedeia a venda de bens de origem criminosa, sabendo da procedência ilícita, comete crime de receptação.
E se eu não souber que o produto é roubado?
A legislação prevê também a receptação culposa, no § 3º do art. 180, quando o indivíduo não tem certeza de que o bem é roubado, mas age com negligência, ignorando sinais evidentes de origem ilegal (como preço muito baixo, ausência de nota fiscal ou venda em local suspeito).
Nesse caso, a pena é mais branda:
Detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa, ou ambas.
Mesmo assim, o comprador pode responder criminalmente, sendo importante comprovar que não havia como saber da origem ilícita do objeto.
Diferença entre receptação dolosa e culposa
- Receptação dolosa: quando a pessoa sabe que o bem é produto de crime e mesmo assim o adquire.
- Receptação culposa: quando o indivíduo não sabia, mas deveria saber, pela falta de cuidado ou pela evidência da situação.
Em ambos os casos, a conduta é considerada reprovável e passível de punição.
A importância da prova e da boa-fé
Em processos de receptação, a prova da origem do bem é fundamental. Ter nota fiscal, comprovante de compra e testemunhas pode ajudar a demonstrar a boa-fé do comprador.
Por outro lado, a ausência de documentos e a compra em locais informais podem ser interpretadas pelo juiz como indício de dolo ou culpa.
Conclusão
Comprar produtos de procedência duvidosa pode trazer sérias consequências legais. A busca por um “bom negócio” pode se transformar em um processo criminal, com impacto direto na liberdade e nos antecedentes do comprador.
Por isso, é essencial verificar a origem do produto e sempre exigir nota fiscal.
Se você está respondendo a um processo de receptação ou tem dúvidas sobre o assunto, procure orientação jurídica imediata.
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