A relação entre empregado e empregador é, em grande parte, baseada na confiança. Quando essa confiança é traída por um ato de furto ou apropriação indevida, a situação se torna ainda mais grave. A lei entende que o crime cometido por um funcionário, aproveitando-se da sua posição, é mais reprovável e deve ser tratado com mais rigor.
A pergunta que muitas pessoas fazem é: a quebra de confiança pode realmente aumentar a pena de um funcionário que cometeu um crime contra a empresa? A resposta é sim, e o escritório Vieira Rios Advocacia Criminal explica como.
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O Que a Lei Entende por “Quebra de Confiança”?
No contexto jurídico, a quebra de confiança não é apenas uma questão moral, mas um agravante legal. O Código Penal prevê que a pena pode ser aumentada se o crime for cometido com “abuso de confiança”.
Isso significa que o criminoso se valeu da sua posição privilegiada, do acesso que tinha a determinados bens ou informações e da confiança que a vítima depositava nele para cometer o crime.
No caso de um funcionário que rouba da empresa, a quebra de confiança é um fator determinante. A lei presume que a posição de empregado oferece uma oportunidade que o criminoso aproveitou para cometer o delito.
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Furto Qualificado pelo Abuso de Confiança
Quando um funcionário rouba bens da empresa, o crime pode ser tipificado como furto qualificado (artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal). Essa qualificação ocorre justamente pelo abuso de confiança ou pela fraude.
A pena para o furto simples é de reclusão de um a quatro anos. No entanto, quando ele é qualificado pelo abuso de confiança, a pena aumenta significativamente, passando para reclusão de dois a oito anos, além da multa.
Essa diferença na pena demonstra como a legislação valoriza a confiança nas relações de trabalho e pune com maior rigor aqueles que se aproveitam dela para cometer crimes.
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A Importância de uma Defesa Especializada
Uma acusação de furto qualificado por abuso de confiança exige uma defesa técnica e minuciosa. Embora a situação pareça óbvia, um advogado criminalista pode atuar em diversas frentes para defender os direitos do acusado:
- Descaracterização do Abuso de Confiança: Em alguns casos, a relação de confiança pode não ser o fator principal do crime. O advogado pode argumentar que o crime não dependeu da posição de funcionário, buscando descaracterizar a qualificadora e, com isso, a pena maior.
- Análise das Provas: É fundamental verificar se as provas (imagens, testemunhos, registros) realmente demonstram que o acusado cometeu o crime. Uma investigação mal conduzida pode levar a uma acusação injusta.
- Atenuantes e Negociação: O advogado pode buscar atenuantes para a pena e negociar com a acusação, se for o caso, para obter um acordo de não persecução penal ou uma pena mais branda, dependendo das circunstâncias do crime.
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Acusado de Crime Contra a Empresa? Não Enfrente a Justiça Sozinho.
A acusação de furto qualificado por abuso de confiança é grave e pode resultar em uma pena significativa. Se você ou um familiar está nessa situação, a primeira atitude é buscar ajuda profissional.
A equipe do Vieira Rios Advocacia Criminal está preparada para analisar seu caso e construir a melhor estratégia de defesa para garantir que seus direitos sejam integralmente respeitados.





