Na noite de 6 de junho de 2025, uma operação do BOPE durante uma festa junina no Morro Santo Amaro, zona sul do Rio de Janeiro, resultou na morte de Herus Guimarães Mendes, de 24 anos. A ação também deixou outros cinco feridos. A tragédia mobilizou protestos de moradores e gerou repercussão nacional, reacendendo o debate sobre os limites da atuação policial em áreas densamente povoadas e em eventos civis.
Diante da comoção pública, o governador do Estado afastou doze policiais envolvidos na operação e exonerou os comandantes do BOPE e do COE, responsáveis diretos pela ação. As medidas administrativas sinalizam uma intenção de apuração rigorosa e respondem à crescente pressão da sociedade civil por justiça e responsabilização penal.
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Homicídio doloso e Homicídio culposo
Do ponto de vista jurídico, é possível — e legítimo — que os agentes públicos envolvidos sejam responsabilizados criminalmente. Com base nas informações divulgadas, os policiais podem vir a responder por homicídio doloso, caso se entenda que houve intenção ou dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado morte), ou ainda por homicídio culposo, se configurada negligência, imperícia ou imprudência.
A responsabilização criminal de policiais militares ocorre, via de regra, após a instauração de um Inquérito Policial Militar (IPM) ou de um inquérito civil, dependendo da natureza da acusação e do foro competente. No caso em análise, há indícios de que a operação pode ter sido desproporcional, especialmente por ter ocorrido durante um evento festivo e aberto ao público, o que pode reforçar a tese de imprudência e falha operacional.
É importante destacar que ações dessa natureza, ainda que envolvam forças de segurança do Estado, não estão isentas de controle penal. A jurisprudência brasileira admite a responsabilização de agentes públicos por atos que extrapolem os limites legais do uso da força, principalmente quando resultam em lesões ou mortes de civis desarmados. Casos como o do pedreiro Amarildo, desaparecido em 2013 após ser levado por policiais da UPP da Rocinha, são exemplos emblemáticos de que a responsabilização criminal é possível, mesmo diante da proteção institucional que muitas vezes envolve essas corporações.
Além disso, o afastamento preventivo dos envolvidos e a abertura das imagens das câmeras corporais podem fortalecer a atuação do Ministério Público, caso se opte pela denúncia. O caso ainda está em fase de investigação, mas os desdobramentos administrativos indicam um ambiente favorável à responsabilização penal, caso os elementos de prova confirmem a prática de crimes.
No âmbito do Direito Penal Militar, os envolvidos também poderão responder por infrações disciplinares e crimes contra a administração militar, a depender das conclusões da Corregedoria da Polícia Militar. Tais procedimentos são paralelos e independentes das possíveis ações penais na justiça comum.
O Escritório Vieira Rios reafirma seu compromisso com o respeito aos direitos fundamentais e com a defesa do devido processo legal, seja no acompanhamento de investigações, seja na responsabilização de agentes públicos quando há violação da legalidade e da dignidade da pessoa humana. A apuração célere, técnica e imparcial dos fatos é essencial para garantir que a morte de Herus não seja tratada como apenas mais um número entre tantas outras tragédias evitáveis.