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Furto de pequeno valor: pode dar prisão?

É comum ouvir que “furto de pequeno valor não dá em nada”. Mas será que isso é verdade? Muitas pessoas se surpreendem ao descobrir que mesmo valores baixos podem, sim, gerar processo criminal e até prisão, dependendo do caso.

Neste artigo, explicamos como a lei trata o furto de pequeno valor, quando há possibilidade de prisão e quais alternativas jurídicas podem ser aplicadas.


O que é considerado furto segundo a lei?

O furto está previsto no artigo 155 do Código Penal, que define o crime como a subtração de coisa alheia móvel, sem violência ou grave ameaça.

A pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.

Ou seja, em regra, todo furto é crime, independentemente do valor do bem subtraído.


Existe furto de pequeno valor?

A legislação não define um valor mínimo para caracterizar o furto. O que existe, na prática, é a análise do chamado princípio da insignificância, aplicado pela Justiça em algumas situações específicas.

Esse princípio pode afastar a punição quando o fato é considerado irrelevante para o Direito Penal.


Quando o furto de pequeno valor pode não gerar prisão?

O princípio da insignificância pode ser aplicado quando estão presentes, geralmente, estes requisitos:

  • Valor muito baixo do bem furtado
  • Ausência de violência ou grave ameaça
  • Réu primário (sem antecedentes criminais)
  • Bem restituído à vítima
  • Baixa ofensividade da conduta

Exemplos comuns:

  • Furto de alimentos para consumo imediato
  • Subtração de objetos de valor irrisório

Nesses casos, o juiz pode afastar a tipicidade do crime, levando ao arquivamento do processo ou absolvição.


Então, furto de pequeno valor nunca dá prisão?

Não é bem assim.

O princípio da insignificância não é automático e não se aplica a todos os casos. Há situações em que o furto de pequeno valor pode sim resultar em prisão, como:

  • Reincidência (a pessoa já responde ou respondeu por outros crimes)
  • Furto praticado diversas vezes
  • Furto qualificado (com rompimento de obstáculo, concurso de pessoas, abuso de confiança etc.)
  • Situações que demonstram habitualidade criminosa

Nesses casos, a Justiça tende a não aplicar a insignificância, mantendo o processo penal.


Furto qualificado muda a situação?

Sim. Se o furto for praticado, por exemplo, com:

  • Arrombamento
  • Uso de chave falsa
  • Participação de mais de uma pessoa

Ele passa a ser furto qualificado, com pena maior (2 a 8 anos de reclusão), o que dificulta muito qualquer afastamento da punição, mesmo que o valor seja baixo.


É possível responder ao processo em liberdade?

Na maioria dos casos de furto simples e de pequeno valor, especialmente quando o acusado é primário, é possível responder ao processo em liberdade.

Além disso, podem ser aplicadas alternativas como:

  • Transação penal
  • Suspensão condicional do processo
  • Substituição da pena por restritiva de direitos

Tudo dependerá da análise do caso concreto e da atuação da defesa.


Qual a importância de um advogado nesses casos?

Mesmo em situações aparentemente simples, um processo criminal pode trazer consequências graves, como antecedentes criminais, dificuldades profissionais e restrições legais.

O advogado criminalista é essencial para:

  • Avaliar a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância
  • Evitar prisões desnecessárias
  • Buscar acordos e medidas alternativas
  • Garantir que os direitos do acusado sejam respeitados

Conclusão

✔ Furto de pequeno valor é crime, em regra
✔ Pode não gerar punição se aplicado o princípio da insignificância
✔ Em alguns casos, pode sim resultar em prisão
✔ Cada situação deve ser analisada individualmente


📌 Precisa de orientação jurídica?

Se você ou alguém próximo está respondendo por furto ou foi acusado injustamente, o Escritório Vieira Rios está disponível para te ajudara proteger seus direitos e buscar a melhor solução possível.

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