É comum ouvir que “furto de pequeno valor não dá em nada”. Mas será que isso é verdade? Muitas pessoas se surpreendem ao descobrir que mesmo valores baixos podem, sim, gerar processo criminal e até prisão, dependendo do caso.
Neste artigo, explicamos como a lei trata o furto de pequeno valor, quando há possibilidade de prisão e quais alternativas jurídicas podem ser aplicadas.
O que é considerado furto segundo a lei?
O furto está previsto no artigo 155 do Código Penal, que define o crime como a subtração de coisa alheia móvel, sem violência ou grave ameaça.
A pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Ou seja, em regra, todo furto é crime, independentemente do valor do bem subtraído.
Existe furto de pequeno valor?
A legislação não define um valor mínimo para caracterizar o furto. O que existe, na prática, é a análise do chamado princípio da insignificância, aplicado pela Justiça em algumas situações específicas.
Esse princípio pode afastar a punição quando o fato é considerado irrelevante para o Direito Penal.
Quando o furto de pequeno valor pode não gerar prisão?
O princípio da insignificância pode ser aplicado quando estão presentes, geralmente, estes requisitos:
- Valor muito baixo do bem furtado
- Ausência de violência ou grave ameaça
- Réu primário (sem antecedentes criminais)
- Bem restituído à vítima
- Baixa ofensividade da conduta
Exemplos comuns:
- Furto de alimentos para consumo imediato
- Subtração de objetos de valor irrisório
Nesses casos, o juiz pode afastar a tipicidade do crime, levando ao arquivamento do processo ou absolvição.
Então, furto de pequeno valor nunca dá prisão?
❌ Não é bem assim.
O princípio da insignificância não é automático e não se aplica a todos os casos. Há situações em que o furto de pequeno valor pode sim resultar em prisão, como:
- Reincidência (a pessoa já responde ou respondeu por outros crimes)
- Furto praticado diversas vezes
- Furto qualificado (com rompimento de obstáculo, concurso de pessoas, abuso de confiança etc.)
- Situações que demonstram habitualidade criminosa
Nesses casos, a Justiça tende a não aplicar a insignificância, mantendo o processo penal.
Furto qualificado muda a situação?
Sim. Se o furto for praticado, por exemplo, com:
- Arrombamento
- Uso de chave falsa
- Participação de mais de uma pessoa
Ele passa a ser furto qualificado, com pena maior (2 a 8 anos de reclusão), o que dificulta muito qualquer afastamento da punição, mesmo que o valor seja baixo.
É possível responder ao processo em liberdade?
Na maioria dos casos de furto simples e de pequeno valor, especialmente quando o acusado é primário, é possível responder ao processo em liberdade.
Além disso, podem ser aplicadas alternativas como:
- Transação penal
- Suspensão condicional do processo
- Substituição da pena por restritiva de direitos
Tudo dependerá da análise do caso concreto e da atuação da defesa.
Qual a importância de um advogado nesses casos?
Mesmo em situações aparentemente simples, um processo criminal pode trazer consequências graves, como antecedentes criminais, dificuldades profissionais e restrições legais.
O advogado criminalista é essencial para:
- Avaliar a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância
- Evitar prisões desnecessárias
- Buscar acordos e medidas alternativas
- Garantir que os direitos do acusado sejam respeitados
Conclusão
✔ Furto de pequeno valor é crime, em regra
✔ Pode não gerar punição se aplicado o princípio da insignificância
✔ Em alguns casos, pode sim resultar em prisão
✔ Cada situação deve ser analisada individualmente
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