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Falsa acusação de violência doméstica: é crime?

A violência doméstica é uma das questões mais sensíveis e graves enfrentadas pelo sistema de justiça brasileiro. No entanto, infelizmente, há situações em que falsas acusações são feitas com o intuito de prejudicar alguém — seja por vingança, disputa de guarda, separação conturbada ou outros motivos pessoais.
Mas afinal, mentir sobre ter sido vítima de violência doméstica pode configurar crime?


O que a lei entende por falsa acusação

A legislação brasileira não possui um crime específico chamado “falsa acusação de violência doméstica”, mas existem dispositivos no Código Penal que punem quem imputa falsamente um crime a outra pessoa.
Nesses casos, a conduta pode se enquadrar em um ou mais dos seguintes delitos:

  • Denunciação caluniosaart. 339 do Código Penal: “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.”
    Pena: reclusão de 2 a 8 anos, além de multa.
  • Comunicação falsa de crimeart. 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado.”
    Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa.

Portanto, quando uma pessoa inventa ou distorce fatos para incriminar falsamente alguém de agressão ou ameaça no contexto doméstico, ela pode responder criminalmente por esses delitos.


Denunciação caluniosa x comunicação falsa: qual a diferença?

A distinção entre os dois crimes está na intenção e nas consequências da mentira:

  • Na denunciação caluniosa, o objetivo é atingir uma pessoa específica, causando-lhe um processo ou investigação injusta;
  • Na comunicação falsa, a autoridade é apenas induzida ao erro, sem necessariamente apontar um autor específico.

Em casos de falsas denúncias de violência doméstica, o enquadramento mais comum é o de denunciação caluniosa, pois geralmente há a identificação direta de um suposto agressor.


Consequências da falsa acusação

Além das penas criminais, quem faz uma falsa denúncia também pode sofrer consequências civis, sendo obrigado a indenizar o acusado pelos danos morais e materiais causados.
A acusação falsa pode gerar prisão injusta, abalo psicológico, danos à reputação e impactos profissionais — todos passíveis de reparação judicial.

Importante destacar que, ao mesmo tempo em que se deve punir a falsa denúncia, é essencial não desestimular as verdadeiras vítimas a procurarem ajuda. O combate à violência doméstica depende da seriedade e veracidade das informações apresentadas às autoridades.


Como comprovar que a denúncia foi falsa

Para demonstrar que houve uma acusação falsa, é fundamental reunir provas concretas, como:

  • Mensagens, gravações e prints de conversas;
  • Testemunhas que possam confirmar a versão verdadeira;
  • Laudos e documentos que comprovem a inexistência de agressão.

Esses elementos são decisivos para comprovar a inocência e, posteriormente, responsabilizar a pessoa que fez a falsa denúncia.


Conclusão

A falsa acusação de violência doméstica é uma conduta grave que fere a honra, a dignidade e o direito à liberdade de quem é injustamente acusado. O sistema jurídico brasileiro pune severamente quem usa indevidamente a lei para perseguir ou prejudicar outra pessoa.

Se você foi vítima de uma acusação injusta de violência doméstica, é essencial contar com apoio jurídico especializado para garantir sua defesa e, se for o caso, buscar a responsabilização de quem fez a denúncia falsa.

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