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Discussão de casal que vira boletim de ocorrência: o que acontece?

Discussões entre casais fazem parte da convivência humana. No entanto, quando o conflito ultrapassa o campo verbal e chega ao conhecimento das autoridades policiais, surgem dúvidas importantes: o que acontece quando uma discussão de casal vira boletim de ocorrência? Há crime automaticamente? Quais são as consequências jurídicas?

Neste artigo, esclarecemos como a lei trata essas situações e quais caminhos podem ser seguidos após o registro do boletim de ocorrência.


Registrar boletim de ocorrência gera processo automático?

Não necessariamente. O registro do boletim de ocorrência (B.O.) não significa, por si só, que haverá processo criminal.

O B.O. é apenas o registro formal do fato, utilizado para:

  • Documentar a ocorrência
  • Dar início a uma apuração
  • Resguardar direitos das partes

A partir dele, a autoridade policial analisará se há indícios de crime e se o caso deve evoluir para um inquérito policial.


Quando a discussão de casal pode virar crime?

A discussão pode se tornar crime quando envolve condutas tipificadas na legislação penal, como:

  • Ameaça
  • Injúria, calúnia ou difamação
  • Lesão corporal
  • Vias de fato
  • Dano ao patrimônio

Quando há violência física ou psicológica, o caso pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha, se preenchidos os requisitos legais.


Discussão verbal sem agressão gera crime?

Em regra, meras discussões verbais, sem ofensas graves ou ameaças, não configuram crime.

Contudo, se durante a discussão houver:

  • Xingamentos ofensivos à dignidade
  • Ameaças
  • Humilhação reiterada

Pode haver configuração de crimes contra a honra ou de violência psicológica, dependendo do contexto.


E quando há agressão física?

Se houver agressão física, ainda que leve, a situação muda significativamente.

A lesão corporal está prevista no artigo 129 do Código Penal e, quando ocorrida no âmbito doméstico ou familiar, pode atrair a aplicação da Lei Maria da Penha, com consequências mais severas, como:

  • Abertura de inquérito policial
  • Medidas protetivas de urgência
  • Ação penal incondicionada
  • Possibilidade de prisão preventiva

O casal pode se reconciliar e encerrar o caso?

Depende.

Em alguns crimes de menor potencial ofensivo, pode haver:

  • Representação da vítima
  • Composição civil
  • Transação penal

No entanto, nos casos de violência doméstica, a vontade da vítima não impede o prosseguimento da ação penal, conforme entendimento consolidado dos tribunais.


Quais são os próximos passos após o B.O.?

Após o registro, podem ocorrer:

  • Instauração de inquérito policial
  • Oitiva das partes e testemunhas
  • Pedido de medidas protetivas
  • Encaminhamento ao Ministério Público

Cada caso seguirá um caminho diferente, conforme a gravidade dos fatos.


Qual a importância do advogado nesses casos?

A atuação do advogado é fundamental tanto para quem registra o B.O. quanto para quem é acusado.

O advogado pode:

  • Avaliar se há crime
  • Orientar sobre medidas protetivas
  • Atuar na defesa técnica
  • Buscar soluções legais menos gravosas
  • Evitar injustiças e excessos

Em conflitos familiares, a orientação jurídica adequada pode evitar consequências irreversíveis.


Conclusão

✔ Boletim de ocorrência não gera processo automaticamente
✔ Discussão pode virar crime, dependendo da conduta
✔ Violência doméstica tem tratamento jurídico específico
✔ Cada caso deve ser analisado individualmente


📌 Precisa de orientação jurídica?

O Vieira Rios Advocacia atua na área criminal e em casos de violência doméstica, oferecendo orientação técnica e atuação estratégica tanto para vítimas quanto para acusados.

Se você se envolveu em uma discussão que resultou em boletim de ocorrência ou foi acusado injustamente, entre em contato com nossa equipe para uma análise jurídica segura e responsável.

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