A importância da preservação ambiental e a responsabilidade individual
O meio ambiente é um bem de uso comum de todos e essencial à qualidade de vida, conforme estabelece o artigo 225 da Constituição Federal. Isso significa que cada cidadão tem o dever de proteger e preservar o equilíbrio ecológico.
Entretanto, o descarte incorreto de lixo em locais públicos — como ruas, rios, terrenos baldios ou áreas de preservação — ainda é uma prática comum no Brasil, muitas vezes sem que as pessoas percebam que essa conduta pode ser enquadrada como crime ambiental.
O que diz a Lei de Crimes Ambientais
A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) é o principal instrumento jurídico que disciplina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente.
De acordo com o artigo 54, é crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
Além disso, o artigo 60 da mesma lei prevê punição para quem executa atividades potencialmente poluidoras sem a devida licença ou autorização, o que inclui descarte de resíduos em locais indevidos.
Art. 54, caput — Lei 9.605/98:
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Art. 61:
Lançar resíduos sólidos, líquidos, gasosos ou detritos de qualquer natureza em desacordo com as exigências legais ou regulamentares.
Pena: detenção de 1 a 5 anos.
Jogar lixo na rua ou em local proibido é sempre crime?
Nem sempre. O simples ato de jogar um pequeno resíduo, como uma embalagem ou papel, pode ser considerado infração administrativa, sujeita a multa municipal com base no Código de Posturas da cidade.
Entretanto, quando o descarte é feito em grande quantidade, em áreas de preservação ambiental, próximo a rios, em terrenos públicos ou de forma que cause risco à saúde humana ou poluição, a conduta pode sim se enquadrar como crime ambiental.
Por exemplo:
- Jogar entulho de construção em margens de rios ou áreas verdes;
- Descartar resíduos industriais ou químicos sem tratamento;
- Deixar lixo doméstico acumulado em locais públicos que atraiam vetores de doenças.
Essas condutas caracterizam poluição e degradação ambiental, puníveis com detenção, multa e até reclusão, dependendo do dano causado.
Responsabilidade penal, civil e administrativa
As sanções previstas pela Lei de Crimes Ambientais podem atingir pessoas físicas e jurídicas. Isso significa que empresas e seus responsáveis legais também podem responder por práticas que resultem em poluição ou descarte irregular de resíduos.
As consequências podem ser:
- Penais: prisão, prestação de serviços à comunidade, restrição de direitos;
- Administrativas: multas, interdição de atividade, apreensão de equipamentos;
- Civis: obrigação de reparar os danos ambientais causados.
O princípio da responsabilidade objetiva ambiental, previsto no art. 14, §1º, da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), determina que quem causa dano ao meio ambiente é obrigado a repará-lo, independentemente de culpa.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização é realizada por diversos órgãos ambientais, como o IBAMA, as Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e as Guardas Ambientais.
Esses órgãos podem aplicar multas que variam de centenas a milhões de reais, dependendo da gravidade da infração e do impacto ambiental causado.
Além disso, a conduta pode gerar inquérito policial e processo criminal, principalmente quando houver indícios de que o ato provocou dano coletivo ou risco à saúde pública.
Conclusão
O descarte incorreto de lixo em locais proibidos não é um ato inofensivo — é uma conduta que pode configurar crime ambiental, com consequências severas tanto para pessoas quanto para empresas.
O respeito às normas de descarte e a adoção de práticas sustentáveis são formas de garantir um meio ambiente equilibrado para as próximas gerações.
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