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Conduzir sem habilitação: é crime ou infração?

Dirigir um veículo automotor sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma prática infelizmente comum nas ruas brasileiras. Muitos acreditam que se trata apenas de uma infração leve, mas a verdade é que, dependendo da situação, conduzir sem habilitação pode configurar crime, com consequências mais sérias do que se imagina.


O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diferencia claramente as situações em que dirigir sem habilitação é infração administrativa e quando se torna crime.

De acordo com o art. 162, inciso I, do CTB, dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é infração gravíssima, punida com:

  • Multa (três vezes o valor da gravíssima);
  • Medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Essa é a situação mais comum, ou seja, o motorista é flagrado dirigindo sem habilitação, mas sem causar nenhum dano a terceiros. Nesse caso, não há crime, apenas infração administrativa.


Quando dirigir sem habilitação se torna crime

A conduta passa a ser considerada crime de trânsito quando o motorista sem habilitação se envolve em acidente e gera perigo de dano à vida ou à integridade física de terceiros.

O art. 309 do CTB dispõe:

“Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.”
Pena: detenção de seis meses a um ano ou multa.

Portanto, não basta estar sem habilitação — é necessário que a conduta tenha causado ou potencialmente causado risco a outras pessoas para que o fato seja considerado crime.


Exemplos práticos

🔹 Infração administrativa: um motorista é parado em uma blitz, não possui CNH, mas não causou nenhum acidente nem colocou terceiros em risco.
🔹 Crime de trânsito: um condutor sem habilitação dirige em alta velocidade, provoca um acidente ou realiza manobras perigosas, expondo a vida de terceiros.

Em resumo: sem perigo de dano, é infração; com perigo de dano, é crime.


E se o dono do veículo permitir que alguém sem CNH dirija?

O proprietário ou responsável pelo veículo também pode ser punido.
Conforme o art. 310 do CTB:

“Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou suspensa, ou sob influência de álcool ou de substância entorpecente.”
Pena: detenção de seis meses a um ano, ou multa.

Isso significa que emprestar o carro para alguém sem habilitação também é crime, mesmo que o dono não estivesse presente no momento do fato.


Consequências legais

Além das sanções penais e administrativas, conduzir sem habilitação pode gerar responsabilidade civil em caso de acidentes. O motorista (ou o dono do veículo) poderá ser obrigado a indenizar os danos materiais e morais causados.
Além disso, seguradoras podem negar cobertura em sinistros ocorridos com condutores não habilitados.


Conclusão

Dirigir sem habilitação não é um ato inofensivo. Em algumas situações, pode configurar infração administrativa, mas em outras, se houver risco ou acidente, torna-se crime de trânsito, sujeito a pena de detenção e multa.

Antes de assumir o volante, é essencial garantir que o condutor esteja devidamente habilitado e consciente das responsabilidades legais.

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