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Briga de trânsito: quando vira crime?

Conflitos nas ruas e rodovias

Discussões no trânsito infelizmente são comuns, mas quando ultrapassam o limite da civilidade podem gerar consequências penais sérias. O Código Penal e o Código de Trânsito Brasileiro preveem punições específicas para condutas violentas ou imprudentes nesse contexto.

Crimes mais comuns em brigas de trânsito

  • Ameaça (art. 147 CP): quando um condutor intimida outro verbalmente.
  • Injúria (art. 140 CP): se houver xingamentos que ofendam a honra subjetiva.
  • Calúnia e difamação (arts. 138 e 139 CP): quando se imputa falsamente crime ou fato desonroso.
  • Lesão corporal (art. 129 CP): em caso de agressões físicas.
  • Dano (art. 163 CP): se o carro do outro for danificado propositalmente.
  • Homicídio culposo (art. 302 CTB): quando a imprudência resulta em morte.

O papel das provas em um processo criminal

Nessas situações, quase sempre há testemunhas, câmeras de segurança ou registros em celulares, o que facilita a responsabilização criminal. Em muitos casos, a vítima registra boletim de ocorrência imediatamente, o que aumenta as chances de denúncia.

Quando a discussão ultrapassa o limite

O que pode começar com uma “troca de palavras” pode facilmente evoluir para agressão física, depredação de veículos ou ameaças sérias. Nessas hipóteses, a Justiça pode enquadrar a conduta como crime, e até mesmo medidas cautelares, como proibição de contato com a vítima, podem ser aplicadas.

Conclusão

Uma briga de trânsito não é apenas um desentendimento passageiro: pode gerar condenação penal e graves consequências na vida pessoal e profissional.
➡ Se você está envolvido em situação semelhante, seja como vítima ou acusado, conte com o Escritório Vieira Rios para orientação e defesa qualificada.

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