No Brasil, adolescentes entre 12 e 18 anos que infringem a lei não são considerados criminosos, mas sim autores de atos infracionais. Tais condutas, conforme o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não são equiparadas a crimes dentro do sistema penal comum, sendo submetidas a um regime de responsabilização diferenciado, com enfoque nas medidas socioeducativas, que visam à reintegração e reeducação do jovem infrator.
O que é um ato infracional?
O ato infracional é uma conduta praticada por adolescente que, caso fosse cometida por adulto, seria considerada crime. Embora a sociedade, em muitas ocasiões, clame por punições mais rigorosas, o ordenamento jurídico brasileiro adota uma abordagem educativa, privilegiando a orientação do adolescente em desenvolvimento, com o intuito de prevenir a reincidência em condutas ilícitas.
A distinção no tratamento legal dos adolescentes está respaldada pelo princípio da proteção integral, reconhecendo que indivíduos nessa faixa etária estão em processo de formação física, emocional e social. Assim, a legislação prevê que os adolescentes sejam submetidos a medidas socioeducativas, em detrimento das sanções penais aplicáveis aos adultos.
Medidas socioeducativas
As medidas socioeducativas são graduadas conforme a gravidade do ato infracional e o contexto específico do adolescente. O magistrado pode aplicar uma ou mais das seguintes medidas:
1. Advertência: repreensão formal proferida pelo juiz, com o objetivo de alertar o adolescente sobre a ilicitude de sua conduta e as consequências futuras de ações semelhantes.
2. Obrigação de reparar o dano: imposição de ressarcimento, financeiro ou por outros meios, dos prejuízos causados à vítima.
3. Prestação de serviços à comunidade: cumprimento de tarefas de interesse social, por até seis meses, em colaboração com entidades públicas ou privadas.
4. Liberdade assistida: acompanhamento do adolescente por orientador, visando à sua reintegração escolar, profissional e social, com duração mínima de seis meses.
5. Regime de semiliberdade: o adolescente pode trabalhar ou estudar durante o dia, devendo retornar à unidade socioeducativa à noite. Também é permitido o convívio familiar nos finais de semana, mediante autorização judicial.
6. Internação: medida restritiva de liberdade aplicada em casos de extrema gravidade, como atos cometidos com violência ou grave ameaça. A internação pode durar até três anos, sendo revisada semestralmente.
Processo de aplicação e etapas
O procedimento para a aplicação das medidas socioeducativas segue três fases essenciais:
1. Fase policial: apreensão do adolescente, seja em flagrante delito ou por ordem judicial. Dependendo da gravidade da infração, ele pode ser liberado ou encaminhado à internação provisória.
2. Fase ministerial: o Ministério Público analisa o caso, podendo conceder remissão (perdão), com ou sem aplicação de medida socioeducativa, ou propor a representação para aplicação de medidas.
3. Fase judicial: o juiz ouve o adolescente e as partes envolvidas, decidindo sobre a medida socioeducativa mais adequada, considerando a gravidade da infração, o histórico do jovem e suas circunstâncias pessoais.
Ato infracional e a maioridade penal
Um ponto relevante na discussão sobre a responsabilização de menores de idade refere-se ao impacto dos atos infracionais na vida adulta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que atos infracionais praticados na adolescência não podem ser considerados para agravar a pena em crimes cometidos após a maioridade penal (18 anos). Essa interpretação reforça o caráter pedagógico do tratamento dispensado aos adolescentes infratores.
Objetivo das medidas socioeducativas
As medidas socioeducativas têm como objetivo principal a reinserção social do adolescente, proporcionando-lhe a oportunidade de refletir sobre suas ações e transformar sua conduta. A intenção é evitar a marginalização e oferecer uma nova perspectiva de vida ao jovem.
Discussão sobre a redução da maioridade penal
O tema da redução da maioridade penal é amplamente debatido no Brasil, especialmente em relação a atos infracionais de grande repercussão.
Entretanto, o ordenamento jurídico e as decisões dos tribunais superiores tendem a evitar a criminalização precoce dos adolescentes, privilegiando a reeducação como meio mais eficaz de lidar com as causas do comportamento infracional, como a vulnerabilidade social, a falta de acesso à educação e o envolvimento com drogas.
Conclusão
O sistema jurídico brasileiro, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), adota uma abordagem humanizada e pedagógica na responsabilização dos adolescentes infratores. As medidas socioeducativas visam à reabilitação e reintegração social, oferecendo aos jovens uma segunda chance e uma alternativa ao encarceramento, com vistas à sua transformação e à prevenção da reincidência.
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