As medidas protetivas de urgência são instrumentos legais destinados a proteger a vítima de violência doméstica ou familiar, garantindo sua integridade física e psicológica. Justamente por sua finalidade, o descumprimento dessas medidas gera consequências imediatas e graves para quem as viola.
Neste artigo, explicamos o que caracteriza o descumprimento, quais são as penalidades previstas em lei e quais providências costumam ser adotadas pelas autoridades.
O que são medidas protetivas?
As medidas protetivas estão previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e podem ser determinadas pelo juiz, entre elas:
- Proibição de contato com a vítima
- Afastamento do lar ou local de convivência
- Proibição de aproximação
- Restrição de visitas aos filhos
- Suspensão do porte de armas
Essas medidas podem ser concedidas de forma rápida, inclusive antes da oitiva do agressor.
O descumprimento da medida protetiva é crime?
Sim. Desde a Lei nº 13.641/2018, o descumprimento de medida protetiva passou a ser crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
Art. 24-A – Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.
Pena: detenção, de 3 meses a 2 anos.
Trata-se de crime independente, ainda que não haja nova agressão.
Quais condutas configuram descumprimento?
Configura descumprimento, por exemplo:
- Aproximar-se da vítima quando há ordem de distância mínima
- Enviar mensagens, ligações ou recados
- Comparecer ao local de trabalho ou residência da vítima
- Utilizar terceiros para manter contato
- Desobedecer qualquer restrição imposta judicialmente
Mesmo contatos considerados “simples” podem ser suficientes para caracterizar o crime.
Quais são as consequências imediatas?
O descumprimento da medida protetiva pode gerar consequências rápidas e severas, como:
- Prisão em flagrante
- Instauração de novo inquérito policial
- Pedido de prisão preventiva
- Agravamento das medidas existentes
- Prejuízo significativo à defesa em processos em andamento
A autoridade policial pode agir de forma imediata ao constatar a violação.
É possível prisão mesmo sem agressão?
Sim. Não é necessária nova agressão para que haja prisão. O simples descumprimento da ordem judicial já é suficiente para caracterizar o crime.
A jurisprudência é firme no sentido de proteger a eficácia das medidas protetivas.
A vítima pode autorizar o contato?
❌ Não.
Mesmo que a vítima concorde ou inicie o contato, a medida protetiva continua válida. Somente o juiz pode revogar ou modificar a decisão.
O contato, ainda que consentido, pode gerar responsabilização penal.
Qual a importância do advogado nesses casos?
A atuação do advogado é essencial, pois:
- Avalia se houve efetivo descumprimento
- Analisa a legalidade da prisão
- Atua para evitar excessos
- Requer revisão ou revogação das medidas, quando cabível
- Garante o respeito aos direitos fundamentais
Cada caso exige atuação técnica imediata.
Conclusão
✔ Descumprir medida protetiva é crime
✔ As consequências são imediatas
✔ Pode haver prisão mesmo sem nova agressão
✔ Apenas decisão judicial pode alterar a medida
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