Descumprir medida protetiva: quais as consequências imediatas?

As medidas protetivas de urgência são instrumentos legais destinados a proteger a vítima de violência doméstica ou familiar, garantindo sua integridade física e psicológica. Justamente por sua finalidade, o descumprimento dessas medidas gera consequências imediatas e graves para quem as viola.

Neste artigo, explicamos o que caracteriza o descumprimento, quais são as penalidades previstas em lei e quais providências costumam ser adotadas pelas autoridades.


O que são medidas protetivas?

As medidas protetivas estão previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e podem ser determinadas pelo juiz, entre elas:

  • Proibição de contato com a vítima
  • Afastamento do lar ou local de convivência
  • Proibição de aproximação
  • Restrição de visitas aos filhos
  • Suspensão do porte de armas

Essas medidas podem ser concedidas de forma rápida, inclusive antes da oitiva do agressor.


O descumprimento da medida protetiva é crime?

Sim. Desde a Lei nº 13.641/2018, o descumprimento de medida protetiva passou a ser crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

Art. 24-A – Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.
Pena: detenção, de 3 meses a 2 anos.

Trata-se de crime independente, ainda que não haja nova agressão.


Quais condutas configuram descumprimento?

Configura descumprimento, por exemplo:

  • Aproximar-se da vítima quando há ordem de distância mínima
  • Enviar mensagens, ligações ou recados
  • Comparecer ao local de trabalho ou residência da vítima
  • Utilizar terceiros para manter contato
  • Desobedecer qualquer restrição imposta judicialmente

Mesmo contatos considerados “simples” podem ser suficientes para caracterizar o crime.


Quais são as consequências imediatas?

O descumprimento da medida protetiva pode gerar consequências rápidas e severas, como:

  • Prisão em flagrante
  • Instauração de novo inquérito policial
  • Pedido de prisão preventiva
  • Agravamento das medidas existentes
  • Prejuízo significativo à defesa em processos em andamento

A autoridade policial pode agir de forma imediata ao constatar a violação.


É possível prisão mesmo sem agressão?

Sim. Não é necessária nova agressão para que haja prisão. O simples descumprimento da ordem judicial já é suficiente para caracterizar o crime.

A jurisprudência é firme no sentido de proteger a eficácia das medidas protetivas.


A vítima pode autorizar o contato?

❌ Não.

Mesmo que a vítima concorde ou inicie o contato, a medida protetiva continua válida. Somente o juiz pode revogar ou modificar a decisão.

O contato, ainda que consentido, pode gerar responsabilização penal.


Qual a importância do advogado nesses casos?

A atuação do advogado é essencial, pois:

  • Avalia se houve efetivo descumprimento
  • Analisa a legalidade da prisão
  • Atua para evitar excessos
  • Requer revisão ou revogação das medidas, quando cabível
  • Garante o respeito aos direitos fundamentais

Cada caso exige atuação técnica imediata.


Conclusão

✔ Descumprir medida protetiva é crime
✔ As consequências são imediatas
✔ Pode haver prisão mesmo sem nova agressão
✔ Apenas decisão judicial pode alterar a medida


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