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Mentir para a polícia em depoimento: o que a lei prevê?

Prestar depoimento perante a autoridade policial é um ato sério e revestido de consequências jurídicas. Muitas pessoas, por medo, proteção de terceiros ou tentativa de se livrar de responsabilidades, acabam faltando com a verdade ao serem ouvidas em uma delegacia.
Mas afinal, mentir para a polícia é crime? A resposta depende de quem mente, em qual condição e com qual finalidade.


O direito ao silêncio e a autodefesa

A Constituição Federal garante, no art. 5º, inciso LXIII, que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Isso significa que o investigado ou acusado tem o direito de permanecer em silêncio e não pode ser punido por mentir em sua própria defesa, desde que não pratique outro crime para isso.

Em outras palavras, o investigado pode omitir fatos ou apresentar versão defensiva, pois o ordenamento jurídico brasileiro protege o direito à ampla defesa.


Quando mentir se torna crime

A situação muda quando a pessoa não está na condição de investigada, mas sim como testemunha.
Nesse caso, mentir, omitir ou distorcer a verdade configura crime, conforme o art. 342 do Código Penal, que trata do falso testemunho ou falsa perícia.

Art. 342 — Código Penal:
“Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou juízo arbitral.”

Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Portanto, mentir como testemunha em depoimento policial é crime, ainda que o depoimento ocorra apenas na fase de investigação.


Comunicação falsa de crime e denunciação caluniosa

Além do falso testemunho, mentir para a polícia pode configurar outros crimes, dependendo da situação:

  • Comunicação falsa de crime (art. 340 do CP): quando alguém comunica à autoridade a ocorrência de crime que sabe não ter acontecido.
    Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa.
  • Denunciação caluniosa (art. 339 do CP): quando alguém imputa falsamente um crime a pessoa determinada, sabendo que ela é inocente, provocando investigação ou processo.
    Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa.

Esses crimes são considerados graves, pois mobilizam indevidamente a máquina pública e causam prejuízos à honra e à liberdade de terceiros.


Diferença entre investigado, testemunha e vítima

  • Investigado/acusado: pode permanecer em silêncio e não comete crime ao mentir em autodefesa;
  • Testemunha: tem o dever legal de dizer a verdade e pode ser presa e processada se mentir;
  • Vítima: em regra, não responde por falso testemunho, mas pode responder por denunciação caluniosa, se agir de má-fé.

Essa distinção é fundamental para entender quando a mentira é penalmente relevante.


Consequências jurídicas

Mentir em depoimento pode gerar:

  • Processo criminal autônomo;
  • Pena de prisão e multa;
  • Perda de credibilidade em outros processos;
  • Responsabilização civil por danos morais, em casos de falsa acusação.

Além disso, a retratação nem sempre afasta a punição, especialmente se o dano já tiver ocorrido.


Conclusão

Mentir para a polícia não é uma atitude sem consequências. Enquanto o investigado possui garantias constitucionais de defesa, a testemunha tem o dever legal de dizer a verdade, sob pena de responder criminalmente.
Diante de um depoimento policial, a orientação jurídica prévia é essencial para evitar erros que possam resultar em um processo criminal.

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