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Peculato: servidor que desvia bens públicos pode ser processado como?

O dever de honestidade no serviço público

O exercício da função pública exige do servidor não apenas competência técnica, mas também probidade e lealdade à administração pública.
Quando um agente público se aproveita de sua posição para obter vantagem indevida ou desviar bens e valores públicos, ele viola princípios fundamentais da gestão estatal, como a moralidade, legalidade e impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Nessas situações, o servidor pode responder pelo crime de peculato, uma das infrações mais graves previstas no Código Penal Brasileiro, que pune o desvio ou apropriação de bens públicos por quem tem o dever de guardá-los ou administrá-los.


O que é o crime de peculato?

O peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal e ocorre quando o servidor público se apropria ou desvia dinheiro, valor ou qualquer bem móvel de que tem posse em razão do cargo, em benefício próprio ou de terceiros.

Art. 312 — Código Penal:
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”

Pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa.

Ou seja, o peculato ocorre quando o agente público utiliza a confiança que o cargo lhe confere para se beneficiar de forma ilícita.


Tipos de peculato previstos na legislação

A legislação brasileira reconhece diferentes formas de peculato, cada uma com características específicas:

1. Peculato-apropriação

Ocorre quando o servidor se apropria de valores ou bens que estavam sob sua posse em razão do cargo.
👉 Exemplo: um servidor responsável pelo caixa de um órgão público que se apropria do dinheiro arrecadado.

2. Peculato-desvio

Quando o servidor desvia o bem público para finalidade diversa da devida, beneficiando a si ou a outrem.
👉 Exemplo: utilizar recursos públicos destinados a obras para pagar despesas particulares.

3. Peculato-furto

Ocorre quando o agente público subtrai bens da administração, mesmo sem ter a posse legítima, valendo-se da facilidade proporcionada pelo cargo.
👉 Exemplo: um servidor que retira equipamentos da repartição e leva para casa.

4. Peculato culposo

Quando o servidor, por negligência, imprudência ou imperícia, permite que outro se aproprie ou desvie o bem.
👉 Exemplo: deixar documentos sigilosos ou valores acessíveis a terceiros, que acabam desviando o conteúdo.

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, podendo haver extinção da punibilidade se o agente reparar o dano antes da sentença.

5. Peculato mediante erro de outrem

Previsto no artigo 313 do Código Penal, ocorre quando o servidor se aproveita de um erro de outra pessoa para se apropriar de bem público ou particular.
👉 Exemplo: o servidor que percebe um pagamento indevido em sua conta e não devolve o valor.


Quem pode ser processado por peculato?

O crime de peculato só pode ser cometido por servidor público, no exercício de suas funções ou em razão delas.
No entanto, particulares também podem ser responsabilizados, caso concorram para o delito, por exemplo, ajudando no desvio ou recebendo vantagens indevidas.

Isso significa que tanto o agente público quanto o particular envolvido podem responder criminalmente, de forma solidária, pelos prejuízos causados ao erário.


Outras consequências além da pena criminal

Além da condenação penal, o servidor público envolvido em peculato enfrenta diversas outras consequências:

  • Perda do cargo público (automática em caso de condenação definitiva);
  • Obrigação de ressarcir os danos causados ao erário;
  • Impedimento de exercer função pública por até 5 anos;
  • Inclusão do nome em cadastros de improbidade administrativa.

Essas penalidades estão previstas não apenas no Código Penal, mas também na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).


Peculato e improbidade administrativa: qual a diferença?

Embora muitas vezes estejam relacionados, peculato e improbidade administrativa são institutos distintos:

  • O peculato é crime, julgado na esfera penal, com penas de reclusão;
  • A improbidade administrativa é uma infração civil, julgada pela Justiça Cível, com sanções como perda da função e ressarcimento ao erário.

Assim, um mesmo ato pode gerar duas responsabilidades diferentes: criminal e civil-administrativa.


Conclusão

O crime de peculato representa uma das formas mais sérias de corrupção na administração pública. Ele não apenas causa prejuízo financeiro ao Estado, mas também mina a confiança da sociedade nas instituições públicas.
A lei é rigorosa com quem se aproveita do cargo para obter vantagem indevida, impondo penas severas e perda do cargo público.

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