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O CRESCIMENTO DOS CASOS DE DEEPFAKES PORNOGRÁFICOS EM ESCOLAS: ASPECTOS CRIMINAIS E JURÍDICOS

Nos últimos anos, o uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) para a criação de deepfakes pornográficos envolvendo menores de idade tem se tornado uma prática alarmante, especialmente no ambiente escolar.

Um caso recente ocorrido na cidade de Itararé, no interior de São Paulo, expôs essa problemática quando pelo menos 40 pessoas, sendo 36 adolescentes entre 13 e 17 anos, tiveram suas imagens manipuladas digitalmente e inseridas em montagens pornográficas, amplamente compartilhadas entre os estudantes. Esse episódio evidencia as implicações criminais e jurídicas dessa conduta, além dos profundos impactos emocionais nas vítimas.

O Enquadramento Legal

No Brasil, a criação e distribuição de deepfakes pornográficos envolvendo menores de idade configura crime, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 241-C do ECA determina que simular a participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito, por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografias ou vídeos, constitui crime, com pena de um a três anos de reclusão, além de multa.

Adicionalmente, a Constituição Federal protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização por danos materiais e morais decorrentes de sua violação.

O Código Penal também prevê sanções para crimes contra a honra, tais como calúnia, difamação e injúria, que podem ser aplicados em casos de deepfakes. Quando envolvem menores, as repercussões legais ganham maior gravidade, dadas as disposições do ECA.

Responsabilidade de Menores de Idade

Nos casos em que os responsáveis pela criação e disseminação de deepfakes são menores de idade, esses indivíduos não podem ser processados criminalmente da mesma forma que adultos. Contudo, podem estar sujeitos a medidas socioeducativas, variando de advertências até internação em estabelecimento educacional, dependendo da gravidade do ato. Além disso, os pais ou responsáveis legais desses menores podem ser responsabilizados civilmente pelos atos de seus filhos, conforme disposto no artigo 932 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade dos pais por atos ilícitos praticados por seus filhos sob sua guarda.

Responsabilidade das Instituições de Ensino

As escolas desempenham um papel crucial tanto na prevenção quanto na resolução de casos de deepfakes pornográficos que envolvem seus alunos. A responsabilidade da instituição pode ser direta ou indireta, especialmente se as montagens forem realizadas nas dependências escolares ou com o uso de seus equipamentos. Nesse sentido, é dever da escola:

  • Garantir um ambiente seguro e livre de qualquer forma de agressão, seja ela física, psicológica ou virtual.
  • Apurar os fatos de maneira rigorosa, documentando as ocorrências e preservando provas para responsabilizar os envolvidos.
  • Oferecer suporte jurídico e psicológico tanto às vítimas quanto aos envolvidos na criação e distribuição das imagens.
  • Notificar as autoridades competentes e os pais dos alunos sempre que houver indícios de crimes ocorridos no ambiente escolar.

A gestão escolar pode ser considerada negligente e, portanto, responsabilizada, caso não adote medidas adequadas para coibir esse tipo de conduta ou se omita em oferecer o suporte necessário às vítimas e suas famílias.

Ações Recomendadas para os Pais das Vítimas

Em casos de deepfakes pornográficos, os pais das vítimas devem agir de maneira célere e eficaz para proteger seus filhos. Recomenda-se que:

  1. Registrem um boletim de ocorrência em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos ou contra menores.
  2. Busquem orientação jurídica com advogados especializados em direito digital e crimes contra menores.
  3. Providenciem apoio psicológico imediato às vítimas, visando reduzir os impactos emocionais gerados pela exposição indevida.
  4. Acompanhem de perto as investigações e as ações judiciais decorrentes, garantindo que todas as medidas legais sejam devidamente tomadas.

Ações Recomendadas para os Pais dos Menores Infratores

Os pais dos menores envolvidos na criação ou distribuição de deepfakes devem cooperar com as investigações e supervisionar o uso de dispositivos eletrônicos pelos filhos. Além disso, precisam estar cientes de sua responsabilidade civil e criminal, caso falhem em monitorar e controlar o comportamento dos menores, conforme estabelecido pelo artigo 932 do Código Civil.

Entre as ações recomendadas estão:

  1. Assumir a responsabilidade pelos atos ilícitos cometidos pelos filhos, buscando imediatamente orientação jurídica.
  2. Colaborar com as investigações e fornecer às autoridades as informações necessárias, inclusive permitindo o acesso aos dispositivos eletrônicos utilizados na prática do crime.
  3. Oferecer suporte psicológico aos filhos, conscientizando-os das consequências de seus atos e promovendo uma reeducação eficaz.

Prevenção e Educação Digital

Para evitar a proliferação de casos de deepfakes pornográficos, é essencial que escolas e pais adotem uma postura proativa na educação digital dos jovens. O Ministério da Educação (MEC) tem incentivado a cidadania digital nas escolas, promovendo o uso seguro e responsável das tecnologias por meio de orientações específicas.

Além disso, os pais devem estar atentos ao uso das redes sociais pelos filhos, garantindo que as configurações de privacidade estejam ajustadas e supervisionando suas interações online, a fim de reduzir o risco de exposição indevida.

Conclusão

Os casos de deepfakes pornográficos no ambiente escolar representam uma forma emergente de bullying digital, com implicações graves tanto para as vítimas quanto para os responsáveis. A legislação brasileira é clara ao prever punições para quem cria e distribui essas imagens, e cabe às escolas, pais e autoridades trabalharem em conjunto para garantir a proteção dos menores e a responsabilização adequada dos infratores.

O diálogo constante e a educação sobre o uso ético da tecnologia são fundamentais para prevenir que situações como essas se repitam. Nesse contexto, o Escritório Vieira Rios e seus Advogados se colocam a disposição para prestar atendimento e esclarecimento jurídico. Basta Entrar em Contato com nossa equipe

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