Ser acusado de furto ou roubo é uma situação séria que requer atenção imediata e ação responsável. Esses crimes, embora semelhantes, têm diferenças importantes e exigem abordagens distintas em termos de defesa. No Brasil, o furto e o roubo são tratados no Código Penal, com penas que variam de acordo com a gravidade e circunstâncias de cada caso. Aqui estão algumas opções de defesa para quem enfrenta tais acusações.
Diferença entre Furto e Roubo
Antes de explorar as opções de defesa, é importante entender a diferença entre furto e roubo:
- Furto (Art. 155 do Código Penal): Consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem o uso de violência ou grave ameaça. O furto qualificado ocorre quando há destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude, ou uso de chave falsa, entre outros.
- Roubo (Art. 157 do Código Penal): Envolve a subtração de coisa alheia móvel mediante o uso de violência ou grave ameaça à pessoa, tornando-o um crime mais grave. O roubo pode ser majorado se cometido com uso de arma, em concurso de duas ou mais pessoas ou se resulta em lesão corporal grave ou morte.
Opções de Defesa
- Provar a Inexistência do Crime
- Alibi: Demonstrar que estava em outro local no momento do crime pode ser uma das formas mais eficazes de defesa.
- Impossibilidade Fática: Evidenciar que era impossível realizar o crime da forma alegada.
- Contestar a Materialidade do Crime
- Ausência de Provas: Argumentar que não há provas suficientes para demonstrar que o furto ou roubo ocorreu ou que o acusado foi o autor.
- Provas Ilegítimas: Demonstrar que as provas foram obtidas de maneira ilegal ou não respeitaram o devido processo legal.
- Contestar a Autoria
- Apresentar evidências de que outra pessoa pode ter cometido o crime.
- Demonstrar a ausência de envolvimento direto ou indireto no crime.
- Erro de Tipo ou Erro de Proibição
- Erro de Tipo: É quando o indivíduo, por erro, acredita estar praticando um ato lícito e não criminoso.
- Erro de Proibição: Quando a pessoa não sabe que sua conduta é proibida pela lei.
- Legítima Defesa, Estado de Necessidade ou Coação Moral Irresistível
- Alegar que a ação foi realizada como uma medida de legítima defesa ou necessidade.
- Provar que foi obrigado a cometer o crime sob ameaça ou pressão extrema (coação moral irresistível).
- Restituição do Bem Furtado
- Em casos de furto, a restituição voluntária do objeto, antes do recebimento da denúncia, pode ser usada para buscar uma redução de pena ou medidas alternativas.
Considerações Finais
Cada caso de furto ou roubo tem suas particularidades, o que torna imprescindível a análise detalhada por parte de um advogado especializado. É importante lembrar que a estratégia de defesa deve ser personalizada, levando em conta as circunstâncias específicas e as evidências disponíveis.
Se você ou alguém que conhece estiver enfrentando uma acusação de furto ou roubo, é extremamente importante que converse com um advogado imediatamente para garantir que todos os direitos sejam protegidos e que a defesa mais eficaz seja montada. Aqui no Escritório Vieira Rios, trabalhamos com esse tipo de caso com muita frequência, e podemos te auxiliar.